A atenção do aluno é um fator crucial no desenvolvimento da aprendizagem dentro do ambiente escolar. No entanto, causas multifatoriais são desafios que interferem diretamente estudantes diagnosticados com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). Na tentativa de assegurar uma maior integração no campo educacional, o Projeto de Lei Ordinária (PLO 415/2021) de autoria do vereador Tarcísio Jardim (PP), aprovado na sessão ordinária da última quinta-feira (30) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), trata da obrigatoriedade de disponibilização de assentos em locais determinados aos alunos com TDAH nas escolas públicas e privadas da capital.
A Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA), acredita que o número de casos de TDAH varia entre 5% e 8% da população mundial. O PLO aguarda sanção do prefeito Cícero Lucena (PP).
A distração, inquietude e impulsividade na criança
“A criança com a TDAH tem dificuldade de completar tarefas porque há outros estímulos dentro do ambiente da sala de aula, que chamam a sua atenção, dificultando o foco. O lugar onde a criança vai estudar precisa ser o mais próximo do professor, a fim de evitar o desvio de foco da criança”, explica o Projeto de Lei.
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O texto defende que adaptações dentro da própria sala de aula são bem-vindas, como a diminuição de estímulos visuais no campo de visão. Isso aconteceria com a garantia de espaços isolados, ou até mesmo carteiras que estejam o mais próximo possível do professor, com o objetivo de aumentar o foco do aluno. Assim, o rendimento escolar seria melhor compatível em relação aos demais alunos.
“É de suma importância que os educadores possuam esse conhecimento, a fim de evitar avaliações errôneas sobre o comportamento de crianças com TDAH. E são modificações simples que podem ser operadas no ambiente da sala de aula e nos métodos de trabalho do professor para facilitar a integração e o sucesso escolar da criança com TDAH”, complementou o texto assinado pelo vereador Tarcísio Jardim.
“Toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem únicas. Sistemas e programas educacionais devem ser designados e implantados para contemplar a ampla diversidade dessas características e necessidades”, é o que orienta a declaração de Salamanca do ano de 1994.