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Política -
Comissão de Educação vota nova Lei Geral do Esporte
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O projeto que institui a nova Lei Geral do Esporte (LGE) deve ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) na próxima reunião deliberativa do colegiado, informou o senador Flávio Arns (PSB-PR), presidente do grupo. A relatora do texto (PL 1.825/2022), senadora Leila Barros (PDT-DF), já apresentou o relatório final, que recebeu vista coletiva. Após passar na CE, a proposta será analisada no Plenário do Senado. Em caso de nova aprovação, seguirá para a sanção da Presidência da República.

Leila Barros apresentou seu relatório à Comissão de Educação na última reunião do colegiado, na terça-feira (4) (Foto: Pedro França/Agência Senado)

Na prática, a LGE é um novo marco regulatório para o esporte no Brasil. Ela inclusive revoga diversas leis que tratam do esporte hoje, como a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei do Bolsa-Atleta (Lei 10.891, de 2004), criando novos marcos para todos os aspectos regidos por estas leis hoje em vigor.

O texto original do projeto (o PLS 68/2017, apresentado pelo Senado) já havia sido aprovado pelos senadores, em junho do ano passado, também com relatoria de Leila. Enviado à Câmara, foi alterado pelos deputados, que aprovaram um substitutivo (o PL 1.825/2022) ao PLS 68/2017. Por isso, a matéria voltou para a análise do Senado.

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Interesse social

Pela proposta, a LGE reconhece o esporte como uma atividade de alto interesse social; portanto, sua exploração e gestão devem ser guiadas pelos princípios de transparência financeira e administrativa, pela moralidade na gestão esportiva e pela responsabilidade social de seus dirigentes.

A LGE também trata do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), que deve ser balizado pela integração de planejamentos, através de planos decenais de esporte dos estados e municípios em consonância com o Plano Nacional do Esporte (PNEsporte).

Incentivo fiscal 

A LGE aumenta o limite máximo de dedução previsto para as empresas de 3% para 4% do Imposto sobre a Renda devido para o financiamento ao esporte. Já para pessoas físicas, o limite máximo é de 7%.

A LGE também determina que pertence às organizações esportivas mandantes dos jogos o direito de exploração e comercialização de difusão de imagens ou sons. Elas têm portanto a prerrogativa de negociar, autorizar ou proibir a captação, emissão, transmissão, retransmissão ou reprodução de imagens, por qualquer meio, de evento esportivo de que participem.

Outro destaque é a previsão de isonomia na premiação paga a atletas homens e mulheres, tanto no desporto regular quanto no paradesporto. Só receberão repasses federais as organizações do Sinesp que tenham isonomia em valores pagos a atletas homens e mulheres, assim como aos atletas do paradesporto, nas premiações concedidas nas competições que organizem ou participarem. Essas organizações também terão que ter presença mínima de 30% de mulheres nos cargos de direção.

Dinheiro público no esporte

As organizações esportivas que receberem recursos advindos da exploração de loterias deverão administrar esses recursos obedecendo aos princípios gerais da Administração Pública, e serão fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Somente serão beneficiadas com repasses federais ou provenientes de loterias, as entidades que estejam regulares em suas obrigações fiscais e trabalhistas. Também devem demonstrar que seu presidente tenha mandato de até 4 anos, permitida uma única reeleição, sendo inelegíveis na sucessão seu cônjuge e parentes consanguíneos, ou afins, até o segundo grau.

Para acessar recursos públicos, as entidades esportivas também devem ser transparentes na gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos da gestão. E que tenham em seus Estatutos princípios definidores da gestão democrática e transparência de gestão na movimentação de recursos.

As organizações esportivas também só poderão obter recursos públicos, ou fazer jus a programas de recuperação econômico-financeiros, se apresentarem suas demonstrações financeiras junto com os respectivos relatórios de auditoria.

Ciclos olímpicos

O COB e o CPB deverão firmar com o Ministério do Esporte, até o mês de dezembro do ano em que se realizarem Jogos Olímpicos e Paralímpicos, seus pactos para os ciclos olímpicos e paralímpicos seguintes.

Já no que tange ao recebimento da bolsa-atleta na categoria Atleta-Pódio (cuja bolsa pode chegar a até R$ 15 mil mensal), o atleta deve estar ranqueado entre os 20 melhores do mundo na modalidade.

Combate à corrupção

A LGE também determina que se tornarão inelegíveis por 10 anos os dirigentes inadimplentes na prestação de contas da própria organização esportiva, por decisão definitiva judicial ou da respectiva organização.

Os dirigentes de organizações esportivas também responderão solidária e ilimitadamente por atos ilícitos praticados, de gestão irregular ou temerária, ou contrários ao previsto no Estatuto.

A LGE também prevê penalidades a dirigentes que recebam qualquer pagamento, doação ou outra forma de repasse de recursos de terceiros que, no prazo de até 1 ano antes ou depois do repasse, tenham celebrado contrato com a organização esportiva sob sua alçada. A vedação inclui empresas da qual o dirigente, seu cônjuge ou parentes até o terceiro grau sejam sócios ou administradores.

Mais planejamento

A LGE também cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos, que deverá coletar e interpretar dados, determinando parâmetros à mensuração da atividade na área esportiva. Esse trabalho permitirá a formulação, gestão e avaliação das políticas públicas esportivas, auxiliando a obtenção por resultados através do PNEsporte.

Também caberá ao sistema de informações divulgar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens esportivos, para a construção de modelos de economia e sustentabilidade do esporte e para a adoção de mecanismos de indução da atividade econômica na área esportiva.

O sistema de informações deve também ser marcado pela obrigatoriedade de inserção e atualização permanente de dados pela União, estados e municípios que aderirem ao Sinesp; deve ter processos informatizados de declaração, armazenamento e extração de dados; e dar ampla publicidade às informações sistematizadas, especialmente nos meios digitais.

A LGE prevê aos governos estaduais atuar na construção, reforma e ampliação da infraestrutura e dos equipamentos esportivos públicos para a população, dando prioridade aos municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). E competirá aos municípios executar políticas públicas esportivas em todos os níveis, com fomento prioritário ao esporte educacional.

Como deve funcionar o CNE

O Conselho Nacional do Esporte (CNE) será composto de 36 membros, sendo 18 representantes governamentais. Nesse grupo, deverão constar pelo menos um representante da Câmara dos Deputados, um representante do Senado, um representante do Ministério da Defesa, três representantes dos estados e três representantes dos municípios.

Os outros 18 representantes serão da sociedade civil, e representarão as seguintes entidades: Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), Comissão de Atletas do COB, Conselho de Atletas do CPB, Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE), Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP), Conselho Federal de Educação Física (Confef), Confederação Brasileira de Desporto Escolar (CBDE), Confederação Brasileira de Desporto Universitário (CBDU), Fórum de Gestores Estaduais do Esporte, Associação Brasileira de Secretários Municipais do Esporte (ABSMEL), Rede Esporte pela Mudança Social (REMS), Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS), Organização Nacional das Entidades do Desporto (Oned) e mais um representante de organizações que representem povos indígenas.

Será função do CNE aprovar as diretrizes de uso do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte), assim como fiscalizá-lo; e avaliar o relatório anual de monitoramento do Ministério do Esporte sobre a execução do PNEsporte.

Entre as diretrizes do Plano Nacional do Esporte, constarão incentivo à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na área esportiva; a valorização dos profissionais da educação física, garantindo estruturas e equipamentos adequados; e o custeio, manutenção e adoção de medidas para o melhor aproveitamento das instalações do legado olímpico, dentre outras missões.

Fonte: Agência Senado

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