A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, e o ministro Alexandre de Moraes visitaram os presos no Complexo da Papuda, todos denunciados por envolvimento nos atos terroristas de 8 de janeiro. Os ministros foram recebidos pela titular da Vara de Execuções Penais de Brasília, juíza Leila Cury, pelo diretor do Centro de Detenção Provisória II, Marcelo Praxedes, e por Elton Fontele de Lima, representante da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape) do Distrito Federal.
Antes da visita aos presos, os ministros ouviram as considerações da direção, inclusive com relação à necessidade de um maior número de agentes policiais, de forma a permitir que o complexo prisional esteja operacional em sua totalidade.
Depois, os ministros ouviram os detidos, inspecionaram as condições da penitenciária e avaliaram as condições da alimentação distribuída – o ministro Alexandre de Moraes, inclusive, provou a comida. Aos presos, os ministros informaram que o devido processo legal está sendo cumprido e que todos os casos estão sendo avaliados individualmente pelo Supremo. Depois, visitaram salas de aula e conversaram com outros presos, não envolvidos no 8 de janeiro.
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No mês passado, a presidente Rosa Weber e o ministro Alexandre de Moraes já haviam visitado as mulheres detidas no presídio da Colmeia.
Em 9 de janeiro, a Polícia Federal (PF) prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante dos quartéis. Destas, 745 foram liberadas imediatamente após a identificação, entre elas as maiores de 70 anos, as com idade entre 60 e 70 anos com comorbidades e cerca de 50 mulheres que estavam com filhos menores de 12 anos nos atos.
Dos 1.406 que seguiram presos, permanecem na prisão 181 homens e 82 mulheres, totalizando 263 pessoas. Contudo, 4 mulheres e 27 homens foram presos por fatos relacionados ao dia 8, após o dia 9 de janeiro, em diversas operações policiais. De maneira que estão presos atualmente um total de 29. Aos liberados, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) foram aplicadas medidas cautelares aos acusados por crimes como incitação ao crime (artigos 286) e associação criminosa (artigo 288, parágrafo único), do Código Penal. O Ministro Alexandre de Moraes considerou que eles já foram denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento, podendo responder ao processo em liberdade provisória.
Fonte: STF