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Empresas responsáveis por redes sociais digitais têm 72 horas para apresentar medidas contra violência
Termômetro da Política
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As empresas responsáveis pelas redes sociais digitais terão até 72 horas para explicar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública quais medidas estão adotando para restringir conteúdos que incitem violência em instituições de ensino. O prazo começa a contar a partir do recebimento das notificações emitidas nessa quinta-feira (13) pelo secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous.

Ideia é restringir conteúdos que possam ameaçar segurança nas escolas (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

O pedido de notificações ocorre um dia após o ministro da Justiça, Flávio Dino, assinar uma portaria que obriga as empresas a retirarem imediatamente conteúdos que promovam violência após pedido das autoridades competentes. As plataformas também terão de promover a moderação ativa de conteúdos e de contas e adotar um sistema contínuo de avaliação de riscos para evitar novas ameaças a escolas.

A portaria também determina que as plataformas informem à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça as regras dos algoritmos de recomendação de informações. Segundo o secretário, as redes sociais não são neutras em relação aos conteúdos publicados nelas, ao determinarem o alcance das publicações, sugerir postagens e contas, além de definirem o que pode ser moderado.

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Damous explica que a Senacon tem competência para notificar as redes porque a própria portaria reforça que a moderação de conteúdos envolve as relações de consumo entre o usuário e a rede social. O secretário advertiu que, neste momento, as próprias redes poderão regulamentar a retirada de publicações que incitem a violência em seus termos de uso, mas não descartou a possibilidade de o Ministério da Justiça determinar a exclusão das postagens caso as plataformas as mantenham no ar.

Em caso de descumprimento dos pedidos feitos pela Senacon, as empresas estarão sujeitas a multas e até a suspensão das atividades. A punição será determinada conforme a gravidade da infração.

Fonte: Agência Brasil

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