ads
Justiça -
Operação Recidiva: dois ex-prefeitos, engenheiro e empresário são condenados por desvio de verbas da Funasa
Termômetro da Política
Compartilhe:

Dois ex-prefeitos do município de Catingueira, no Sertão da Paraíba, além de um engenheiro e um empresário foram condenados pela 14ª Vara da Justiça Federal na Paraíba em mais uma decisão da Operação Recidiva. O caso envolveu desvio de verbas do convênio 0121/2014 – Siafi 802847/2014 com a Fundação Nacional da Saúde (Funasa), com previsão de repasse de R$ 430,5 mil. Os recursos seriam destinados ao saneamento básico de diversas comunidades rurais do município, como a criação de 44 banheiros que não foram sequer construídos. As penas são de reclusão e reparação de dano ao erário. Todos recorrem da decisão em liberdade.

Os condenados recorrem da decisão em liberdade (Foto: Google StreetView/Reprodução)

Segundo o MPF, Albino Félix de Sousa Neto, na época (2014) prefeito de Catingueira, assinou o convênio, autorizou a licitação e foi o ordenador das despesas. Já o também ex-prefeito Edivan Félix, de acordo com a denúncia, foi executor informal da obra, recebeu o dinheiro e não o aplicou, sendo, portanto, o destinatário final do desvio. Sérgio Pessoa Araújo (engenheiro da prefeitura) e José Vieira Maciel (administrador da empresa contratada Cedro Engenharia) são os responsáveis técnicos da obra.

Conforme a denúncia, em 2016, o então prefeito de Catingueira, Albino Félix de Sousa Neto, que é sobrinho do ex-prefeito Edivan Félix, autorizou pagamentos à Cedro Engenharia, com base em boletins de medição falsos, assinados pelo engenheiro Sérgio Pessoa Araújo, responsável pela fiscalização da obra. A partir de diálogos encontrados no celular de José Vieira Maciel, apreendido durante a Operação Recidiva, é possível constatar que Maciel repassou pagamentos vultosos para o ex-prefeito Edivan Félix e que apenas entre 4,76% e 5% da obra foram de fato executados, e nenhum banheiro foi concluído.

Veja também
STF forma maioria para tornar réus os golpistas que atuaram nos ataques de 8/1

Para o MPF, os diálogos mantidos entre o engenheiro fiscal da obra e o proprietário da construtora evidenciam um dos principais modos de como são desviados recursos públicos: “A empresa de fachada não executa a obra, recebe um percentual e repassa ao gestor para que ele próprio, ou um terceiro de sua confiança, execute os serviços”. No caso dos 44 banheiros nas comunidades rurais de Catingueira, o gestor de fato era o ex-prefeito José Edivan Félix, o qual, conforme a denúncia, “embolsou os recursos da obra federal e nem ao menos se preocupou de executar por meio de terceiros ou se utilizando da estrutura da Prefeitura de Catingueira”, fato devidamente evidenciado em laudos técnicos dos corpos técnicos da Funasa e do MPF.

Penas

Além da reparação do dano ao erário, para cada um, no valor de R$  52.046,47 (R$ 23.944,77 da primeira medição e R$ 28.101,70 da segunda medição), os quatro foram condenados a cumprir as seguintes penas de reclusão: Albino Félix, 5 anos e 9 meses; Sérgio Pessoa, 4 anos e 6 meses; José Vieira Maciel, 3 anos e 9 meses de reclusão; e José Edivan Félix, 4 anos e 6 meses. Todos recorrem da decisão em liberdade.

Processo 0801040-64.2019.4.05.8205

Fonte: MPF

Compartilhe: