O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu por unanimidade que o Município de Mataraca, na Paraíba, tem permissão para cobrar taxa de localização e funcionamento sobre os aerogeradores das empresas Millennium e Vale dos Ventos. A decisão foi proferida nesta terça-feira (25), durante sessão da 1ª Câmara Cível. A procuradora municipal, Fabíola Vilela, argumentou que quando as empresas se instalaram em Mataraca, não havia uma taxa específica em razão da produção de energia eólica.
A procuradora também afirmou que a quantidade de torres é um dos fatores determinantes para os problemas que o município terá, como o impacto sobre a fauna, os ruídos gerados pelas turbinas e outros problemas ambientais, e a taxa é necessária para fazer frente a esses problemas.
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A relatora do processo, desembargadora Maria de Fátima Bezerra, acolheu os argumentos do Município para negar provimento ao recurso de apelação das empresas de energia eólica, mantendo válida a cobrança e atualização dos valores.
Em seu voto, a relatora sustentou que a cobrança da taxa é importante para que o Município possa converter os valores em bens e serviços em favor da comunidade. Ainda segundo a relatora, as alterações instituídas pela Lei Municipal, relativamente à base de cálculos dos valores atinentes à cobrança da taxa de Licença para Localização e Funcionamento, foram feitas de forma regular, proporcional e razoável.
O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Miguel de Britto Lyra Filho e José Ricardo Porto. Este último acrescentou não ser possível manter, como queriam as empresas, os valores simbólicos e defasados que estavam sendo aplicados nos últimos anos. A decisão do TJPB representa uma potencial mudança para outras regiões que possam vir a cobrar taxa semelhante das empresas de energia eólica.
Fonte: Assessoria de Imprensa