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Após resposta da Prefeitura sobre obra de alargamento da orla, MPF encaminha cópia de inquérito
Termômetro da Política
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Despacho decisório determina prosseguimento da apuração (Foto: Arquivo/Felipe Gesteira)

O Ministério Público Federal (MPF) enviou para o Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC) cópia do inquérito civil nº 1.24.000.000504.2023-37, que apura o processo de alargamento da faixa de praia de João Pessoa (PB). O encaminhamento é decorrente da resposta da prefeitura da capital à solicitação de informações do órgão ministerial sobre licitação que contratou empresa para realizar estudos e projetos concernentes à engorda da faixa de praia na capital.

Após a resposta da gestão municipal, o MPF emitiu despacho decisório, nessa segunda-feira (22). O órgão registra que a prefeitura poderia ter adotado postura mais aberta ao diálogo a fim de rever parte de seu procedimento e retornar os fatos ao estado anterior, refazendo o processo de licitação de forma adequada e transparente, corrigindo distorções que prejudicam a competitividade e, consequentemente, garantindo a proteção do meio ambiente e os direitos das atuais e futuras gerações.

Para o MPF, se a prefeitura tivesse adotado essa postura, também teria sido possível obter contribuições valiosas de setores relevantes da sociedade civil na elaboração dos requisitos técnicos que orientaram o processo de licitação e estão sendo utilizados nos estudos realizados pela empresa contratada.

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No despacho decisório, o MPF registra que é preocupante a pressa demonstrada publicamente pela Administração municipal em concluir os estudos em prazo muito curto, de pouco mais de três meses, sem realizar coleta de dados primários atualizados. Especialistas em oceanografia afirmam que um estudo desse tipo deveria ser mais abrangente, levando em consideração dados coletados diretamente ao longo de, pelo menos, um ano, e não apenas usando informações secundárias. Isso evitaria que futuras decisões administrativas fossem baseadas em estudos encomendados às pressas, já que os danos ao meio ambiente são irreversíveis, registra o despacho.

Precaução ambiental

No documento, o Ministério Público Federal invoca o princípio da precaução ambiental, que significa que, quando há dúvidas sobre os possíveis impactos negativos de uma ação no meio ambiente, deve-se adotar a decisão mais conservadora, evitando ações imediatistas. Para o MPF, realizar estudos em pouco mais de três meses, sem coleta ou atualização de dados pela empresa contratada para elaborar o masterplan do alargamento da faixa de praia de João Pessoa, está longe de ser uma abordagem conservadora quando se trata da proteção do meio ambiente.

Fonte: MPF-PB

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