Uma política municipal de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes foi instituída por meio da Lei Ordinária 14.789/2023, sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (PP), na tarde desta quinta-feira (25). A legislação propõe oferta de informações para as famílias, com foco nos menores de dezoito anos, como forma de coibir os casos de violência. “Essa Lei é mais um mecanismo que nos ajuda a proteger crianças e adolescentes”, disse o prefeito.
“Essa é uma gestão que cuida e se preocupa com as crianças e isso envolve uma série de ações. Essa Lei é mais um mecanismo que nos ajuda a proteger crianças e adolescentes, possibilitando que eles possam perceber ações abusivas e possam relatar a sua rede de apoio de forma a evitar os casos e que o Estado possa punir os culpados. A educação é fundamental nesse processo”, destacou Cícero Lucena.
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De acordo com o texto da Lei, o Poder Executivo deverá ofertar aos estudantes da Rede Municipal, desde o início da vida escolar, conteúdos de educação sexual, de modo correspondente ao seu grau de entendimento, que os capacite a reconhecer o abuso caso sejam vítimas.
Também deverá ser ofertado às famílias conteúdos dirigidos à proteção das crianças e adolescentes no ambiente familiar e aos educadores a capacitação necessária para que abordem o tema com os estudantes e familiares.
A Lei define a violência sexual como “prática, regular ou não, por pessoa adulta, de atos direta ou indiretamente libidinosos ou de intencionalidade sexual que possam ser sofridos como tais pela vítima com idade inferior a 18 anos, ainda que seja capaz de entender o caráter criminoso dos atos”.
Fonte: PMJP