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Justiça -
Maior São João do Mundo: Portaria disciplina o acesso de menores de 16 anos à festa em Campina Grande
Termômetro da Política
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O Maior São João do Mundo, como é conhecido o São João de Campina Grande, na Paraíba, permitirá o acesso de menores de 16 anos à festa, desde que estejam acompanhados e portando o formulário de autorização com assinatura do pai, mãe ou responsável. Bebês de até um ano estão proibidos de frequentar o evento, medida que visa a proteção aos abusos sonoros e outras vulnerabilidades que foram verificadas nas edições anteriores. “Essa atuação é um meio eficiente de fiscalizar a administração da festividade”, declarou o titular da Vara da Infância e Juventude, juiz Perilo Lucena.

Medida visa maior eficiência na fiscalização da festa (Foto: Reprodução/Instagram)

Entenda

Os artigos 82 e 179 do Estatuto da Criança e Adolescente determinam que o ingresso e permanência de crianças e adolescentes em festas deve ser disciplinado pelo Juízo da Infância. Desde 1990 que todos os anos são expedidas portarias nesse sentido. É uma medida que visa o cumprimento da lei e estabelece critérios para a organização da festa. Menores desacompanhados não serão autorizados a entrar. Este ano, a Portaria traz uma inovação, que é a restrição ao ingresso de menores de 1 ano.

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Segundo observou o juiz titular da Vara da Infância e Juventude, Perilo Lucena, a medida visa proteger os bebês de abusos sonoros e situações de vulnerabilidade, insalubridade e maus tratos, verificadas em edições anteriores.

“Não dá para esperar a criança ter quatro anos ou mais para poder perceber que está com redução ou perda da capacidade auditiva devido à exposição a ruídos excessivos. Menos ainda verificar que pessoas transitam com crianças com meses de vida em meio à multidão, sujeitos à chuva, frio, maus tratos e agressões. Quem é pai e mãe de um bebê, deve pensar mais nele e menos em si. Festas podem esperar”, frisou Perilo Lucena.

O magistrado comentou que foram mais de dois meses de reuniões com a Rede de Proteção e Saúde, Ministérios Públicos estadual e do Trabalho, e diversos outros serviços, para chegarem a um denominador comum.

A autorização de que trata a portaria é para menores de 16 anos, expressamente autorizados por escrito pelos pais ou responsáveis e indicando, com nome, CPF, endereço e telefone, quem ficará com ele na festa. “Essa atuação é um meio eficiente de fiscalizar a administração da festividade, inclusive o pedido teve de ser instruído com toda a documentação, indicação de locais e atrações, laudos técnicos, vistoria dos bombeiros e parecer do Ministério Público”, explicou o titular da Vara da Infância e Juventude, juiz Perilo Lucena.

Fonte: TJPB

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