A reviravolta nos cargos de vereador da Câmara Municipal de João Pessoa acaba de ganhar mais um capítulo. Após o suplente Neném de Seu Mano (Pros) confirmar que vai à Justiça garantir seu mandato no Legislativo da capital, outro que assegurou buscar o direito que lhe foi concedido por seus eleitores é o suplente Eder da Jampa (Patriota).
Neném de Seu Mano e Eder da Jampa são suplentes, respectivamente, de Guga e Tarcísio Jardim. Os dois últimos hoje estão no partido Progressistas, mas ambos foram eleitos por outras legendas e fizeram troca-troca fora da janela partidária, como é chamado o período permitido pela Justiça Eleitoral.
No caso de Tarcísio Jardim, o primeiro suplente do Patriota é o Coronel Kelson, que reiteradamente disse não ter interesse em brigar pelo mandato. Kelson hoje ocupa o cargo de coordenador da Defesa Civil em João Pessoa. Mesmo que não requeira o mandato ao qual tem direito, diz que vai aguardar a ação da Justiça Eleitoral e, caso venha a decisão favorável, poderá assumir sua vaga na Câmara.
Como o Coronel Kelson parece não se interessar pelo mandato, tem gente na fila que está de olho. O segundo suplente do Patriota nas Eleições de 2020 é o Cabo Rui, que hoje está no PL e precisaria voltar ao partido para ainda tentar brigar pela vaga. Em seguida e com direito assegurado vem Eder da Jampa. O suplente de vereador confirmou à reportagem que irá acionar seu jurídico para garantir o mandato.
O suplente de vereador Neném de Seu Mano divulgou uma foto ao lado de seu advogado, com quem se reuniu na manhã desta sexta-feira (16). O parlamentar está determinado a ir atrás do mandato hoje ocupado por Guga.
Guga foi eleito pelo Pros, mudou para o PP e chegou a anunciar nova mudança, dessa vez para o Patriota; Tarcísio Jardim foi eleito pelo Patriota e hoje está no PP.
A regra que trata da janela partidária foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e também está estabelecida na Emenda Constitucional 91, aprovada pelo Congresso Nacional, em 2016. Em 2018, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a regra somente se aplica ao eleito que esteja no término do mandato vigente, ou seja, não vale para os dois vereadores.