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Política -
Projeto que institui em agosto o Mês da Primeira Infância vai à sanção presidencial
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Daniella avalia que uma primeira infância com cuidados, amor, estímulo e interação pavimenta o caminho para que a criança aproveite todo seu potencial (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

O Senado aprovou nessa quarta-feira (14) projeto de lei pelo qual o Mês da Primeira Infância será comemorado em agosto. Nesse período, tanto o Senado quanto a Câmara deverão priorizar a votação de projetos que beneficiam as crianças dessa faixa etária, que vai da gestação até os seis anos de idade.

Relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), a matéria será encaminhada à sanção presidencial e entrará em vigor no dia de sua publicação. Em seu relatório, a senadora Daniella avalia que uma primeira infância com cuidados, amor, estímulo e interação pavimenta o caminho para que a criança aproveite todo seu potencial.

“Nasce um adulto mais saudável e equilibrado. E floresce uma sociedade com os mesmos valores. Muitos entraves ainda separam as crianças brasileiras de um cenário em que todas elas possam desenvolver seu pleno potencial e receber o afeto que precisam. São obstáculos novos e antigos que permeiam as áreas socioeconômicas, educacionais ou mesmo as que envolvem saúde ou políticas públicas. Um bom desenvolvimento infantil é fundamental para adultos saudáveis e autônomos, o que é essencial para o desenvolvimento de todo o país”, conclui a relatora.

Atenção integral

O PL 2.034/2021 prevê ainda a promoção de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes, às crianças e suas famílias em todo o território nacional.

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De acordo com o texto, no Mês da Primeira Infância serão realizadas ações integradas, nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal, com o objetivo de promover: amplo conhecimento sobre o significado da primeira infância à família, sociedade, órgãos do poder público, meios de comunicação social, setores empresarial e acadêmico, entre outros; respeito à especificidade do período da primeira infância, considerada a diversidade das infâncias brasileiras; oferta de atendimento integral e multiprofissional à criança na primeira infância e à sua família, especialmente nos primeiros mil dias de vida, consideradas as áreas prioritárias previstas na Lei 13.257, de 2016; ênfase nas ações de promoção de vínculos afetivos saudáveis, de nutrição, de imunização, do direito de brincar e de prevenção de acidentes e doenças na primeira infância.

Abrange também a educação continuada e a valorização dos profissionais que atuam com crianças na primeira infância e com suas famílias; a divulgação de investimentos e os resultados de projetos e de programas destinados à promoção do desenvolvimento humano integral na primeira infância; a disseminação da importância do investimento na primeira infância, com vistas à promoção e ao desenvolvimento de políticas, de programas, de ações e de atividades para garantir prioridade e efetivação dos direitos ao público da primeira infância; as iniciativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da sociedade civil organizada para atenção à primeira infância.

Fonte: Agência Senado

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