A 16ª Vara Federal em João Pessoa recebeu, no último dia 26, denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o jornalista Paulo de Pádua Vasconcelos pela prática de discriminação e preconceito. Segundo a denúncia, o réu cometeu crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, cuja pena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa. A transhomofobia é um termo utilizado para descrever a aversão ou o sentimento de ódio direcionado a pessoas transexuais e homossexuais. Atualmente Paulo de Pádua ocupa o cargo de diretor adjunto de Comunicação na Câmara Municipal de João Pessoa.
Conforme a acusação, no dia 28 de abril de 2021, o réu fez comentários discriminatórios contra a comunidade LGBTQIAP+, ao comentar uma publicação na rede social Instagram, por meio de seu perfil @paulo.padua1, sobre o assassinato de uma mulher trans. “O réu proferiu falas racistas, disseminando em tom agressivo e jocoso discurso discriminatório e ofensivo, incitando e induzindo preconceito contra a comunidade LGBTQIA+ (homofobia + transfobia), o que não pode ser relativizado apenas como forma de exteriorização de opinião”, aponta a denúncia.
O Ministério Público ressalta que a liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal de 1988 não é ilimitada e não permite discurso de ódio que propaga violência e intolerância contra grupos minoritários na sociedade. “As palavras do acusado revelam desprezo pela vida e dignidade humana”, sustenta a ação. Por isso, além de requerer à Justiça a condenação do acusado, o MPF pede o pagamento de valor referente aos danos sociais causados a toda a coletividade.
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O pedido também está de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26, de 2019. Na ocasião, a Corte proferiu decisão estabelecendo que as práticas de “homofobia e transfobia” devem ser enquadradas no conceito de racismo.
Embora os comentários originais de cunho racista tenham sido apagados, o MPF realizou diligências para preservar a integridade e a autenticidade da postagem feita pelo perfil do usuário. Por isso, solicitou à Meta Platforms Inc., empresa responsável pelas redes sociais Instagram e Facebook, a preservação dos dados da publicação, o que foi prontamente atendido pela empresa.
Quando tomou conhecimento da investigação conduzida pelo Ministério Público, o réu manifestou, de forma categórica, que não tinha interesse em assinar acordo para evitar um processo penal. No entanto, o próprio STF já firmou entendimento de que esse instrumento jurídico não pode ser aplicado para crimes raciais. O MPF também entende que a aplicação do acordo de não persecução penal seria inviável no caso concreto, pois as ações praticadas pelo acusado violaram “caros valores sociais”.
Segundo o Dossiê Assassinatos e Violências contra Travestis e Transexuais Brasileiras da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), por 14 anos consecutivos, o Brasil é o país com o maior número de assassinatos de pessoas LGBTQIAP+ no mundo.
Fonte: MPF-PB