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Justiça condena Estado do Rio a indenizar família de homem morto em assalto
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“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança (…)”. A citação é da Constituição de 1988, que eu seu artigo 6º assegura como dever do Estado a garantia da segurança. Mas e quando uma vida é perdida por falha do ente público? Caso seja confirmada em instância superior, uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro pode mudar a forma como governos estaduais priorizam a garantia da integridade física e da vida dos cidadãos.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro fixou em R$ 300 mil o valor da indenização que o Estado do Rio terá de pagar à família do homem assassinado em 2015 (Foto: Divulgação/TJRJ)

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro fixou em R$ 300 mil o valor da indenização que o Estado do Rio terá de pagar à família do médico Jaime Gold, brutalmente assassinado durante um assalto na ciclovia da Lagoa Rodrigo de Freitas, em maio de 2015.  Na ocasião, o médico foi atacado a facadas por bandidos, que levaram a sua bicicleta e outros pertences. A ação foi movida pela filha e pela irmã da vítima. A primeira vai receber R$ 200 mil; e a segunda, R$ 100 mil. 

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Os desembargadores mantiveram a sentença de primeira instância, que concluiu que o crime ocorreu em razão do mau funcionamento do serviço público, uma vez que não havia segurança pública no local, apesar de o Estado ter sido alertado. Informações juntadas ao processo mostram que, em 31 de dezembro de 2014, sete pessoas foram vítimas de roubo e efetuaram o registro na 13ª Delegacia Policial.   
 
Em abril de 2015, um mês antes da morte do médico, foram afixados dezenas de cartazes alertando ciclistas e pedestres quanto ao risco de assaltos na região. No mesmo mês, novo roubo pela manhã, na Lagoa, com a ocorrência registrada na 14ª Delegacia Policial. E 18 dias antes da morte, ciclistas se mobilizaram para denunciar ao Poder Público a violência na Lagoa e seus arredores, inclusive através de manifestações organizadas pela ONG Comissão de Segurança no Ciclismo do Rio de Janeiro. 
 
Com informações do TJRJ

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