O segundo semestre forense de 2023 no Superior Tribunal de Justiça (STJ) será aberto com uma sessão da Corte Especial nesta terça-feira (1º), às 14h. Na pauta dos próximos meses, além da definição de controvérsias jurídicas presentes em milhões de processos, está previsto o julgamento de casos de grande repercussão na opinião pública.
Nesta matéria são destacados alguns dos processos em pauta e outros com alta probabilidade de entrar em julgamento até o fim do ano.
No dia 2 de agosto, a Corte Especial dará prosseguimento ao julgamento do REsp 1.795.982, em que se discute a possibilidade de aplicar a taxa Selic para a correção de dívidas civis, em detrimento do modelo de correção monetária somada aos juros de mora. O caso em discussão diz respeito a indenização por danos morais. No início do julgamento, em março, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou contra a utilização da Selic.
“Considero que, para as dívidas civis, o melhor critério é mesmo a utilização de índice oficial de correção monetária – que, em regra, consta da tabela do próprio tribunal local – somado à taxa de juros de 1% ao mês (ou 12% ao ano), na forma simples, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional“, declarou Salomão.
Em junho, o ministro Raul Araújo apresentou voto-vista divergente, defendendo a aplicação da taxa Selic. Ele afirmou que não há razão para se impor ao devedor, nas dívidas civis, uma elevada taxa de juros de mora capitalizada mensalmente combinada com a atualização monetária (reposição da inflação) do valor devido.
A Corte Especial deve retomar, na mesma sessão do dia 2, o julgamento da HDE 7.986, em que se analisa a possibilidade de ser executada no Brasil a sentença italiana que condenou o jogador Robinho por estupro. O colegiado vai analisar um recurso do atleta contra a decisão do relator, ministro Francisco Falcão, que negou seu pedido para que fosse requerido do governo da Itália o envio da cópia integral e traduzida do processo que levou à condenação do atleta à pena de nove anos.
Após o voto do ministro Falcão pela manutenção de sua decisão monocrática, o ministro João Otávio de Noronha pediu vista dos autos.
Ainda na pauta do dia 2, a Corte Especial prossegue na análise da SLS 2.940. O Ministério Público Federal recorre de uma decisão proferida em 2021 pelo então presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que permitiu o início das obras de expansão da Linha 2 do metrô de São Paulo, conhecida como Linha Verde.
A execução das obras estava impedida por decisão da Justiça paulista, que acolheu os argumentos do Ministério Público sobre possíveis prejuízos ao meio ambiente e ao patrimônio histórico.
Na apreciação do agravo interno, Humberto Martins votou para manter a sua decisão, seguido de um pedido de vista do ministro Herman Benjamin.
Dos 1.204 temas afetados no STJ para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, apenas 111 aguardam julgamento: 56 na Primeira Seção, 20 na Segunda, 23 na Terceira e outros 12 na Corte Especial. No primeiro semestre deste ano, o tribunal afetou 26 temas e julgou 14. Alguns dos temas pendentes já estão pautados para julgamento no segundo semestre, como o Tema 1.168, a ser analisado pela Terceira Seção em 3 de agosto.
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A discussão diz respeito ao compartilhamento e ao armazenamento de imagens de pornografia infantil e está assim resumida: “Os tipos penais trazidos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do artigo 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução, para o crime do artigo 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes”.
O relator dos recursos que serão levados a julgamento nesse tema é o ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Na proposta de afetação, ele destacou a multiplicidade de decisões sobre o tema no STJ e a necessidade de uniformização do entendimento a respeito.
Na Segunda Seção, no dia 9 de agosto, será julgado o Tema 1.069, que trata da obrigatoriedade de custeio, pelo plano de saúde, de cirurgias plásticas em pacientes que se submetem à cirurgia bariátrica.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, apontou a existência de precedentes do STJ sobre a matéria na Terceira e na Quarta Turmas. Segundo ele, o julgamento no rito dos repetitivos vai proporcionar segurança jurídica e evitar decisões divergentes nas instâncias ordinárias e o envio desnecessário de recursos ao STJ.
No mesmo dia, o colegiado analisa o Tema 1.132, relatado pelo ministro Marco Buzzi, sobre a seguinte questão: “Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário”.
Na proposta de afetação, o relator citou números para evidenciar o caráter repetitivo da matéria: mais de 5 mil decisões monocráticas e 229 acórdãos sobre o tema no STJ.
A Terceira Seção iniciou, em abril, o julgamento do Tema 1.143, no qual se discute o princípio da insignificância na hipótese de contrabando de cigarros.
O relator é o ministro Joel Ilan Paciornik, e a questão submetida a julgamento é a seguinte: “O princípio da insignificância não se aplica aos crimes de contrabando de cigarros, por menor que possa ter sido o resultado da lesão patrimonial, pois a conduta atinge outros bens jurídicos, como a saúde, a segurança e a moralidade pública”.
O relator votou pela fixação da tese nesses termos. Na sequência, o ministro Sebastião Reis Junior propôs um ajuste para que o princípio possa ser aplicado quando a quantidade apreendida não ultrapassar mil maços, seja pela baixa reprovabilidade da conduta – excetuada a hipótese de reiteração –, seja pela necessidade de se reprimir com mais efetividade o grande contrabando.
O ministro Rogerio Schietti Cruz e o desembargador convocado Jesuíno Rissato votaram com a divergência. O desembargador convocado João Batista Moreira votou com o relator, e o ministro Reynaldo Soares da Fonseca pediu vista. O julgamento deve continuar neste segundo semestre.
Entre os casos de grande interesse jurídico e social que ainda não foram pautados, mas podem entrar em julgamento nos próximos meses, está o Tema 1.178, afetado à Corte Especial em dezembro de 2022. O relator é o vice-presidente do tribunal, ministro Og Fernandes.
O repetitivo discute se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos artigos 98 e 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Em razão da relevância do tema, o ministro abriu espaço no processo para o possível ingresso de diversas entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública da União e o Instituto Brasileiro de Direito Processual, para a atuação como amici curiae.
Além desses assuntos, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal prevê o julgamento dos Temas 986, 1.150, 1.175, 1.153 e 1.191.
Ainda no âmbito das seções especializadas, mas fora do rito dos repetitivos, deverão ser analisados dois pedidos de salvo-conduto para o cultivo doméstico de maconha (Cannabis sativa) com finalidade medicinal. Foram afetados à Terceira Seção o HC 802.866 e o HC 783.717.
Em várias decisões monocráticas, o tribunal tem concedido habeas corpus preventivo para que os interessados, em tratamento de diversas doenças, possam cultivar a planta sem o risco de problemas com a polícia e a Justiça. Agora, a questão será analisada pelo colegiado que reúne as duas turmas de direito penal.
A Primeira Turma deve continuar o julgamento do AREsp 1.723.732, no qual uma empresa com dívida tributária superior a R$ 1,2 bilhão busca o ingresso no programa de repactuação de débitos instituído no Rio de Janeiro pela Lei 7.116/2015, que permitiu o parcelamento de valores acima de R$ 10 milhões.
Administrativamente, o pedido da empresa foi rejeitado – entre outros motivos, porque o parcelamento sugerido seria ínfimo para a quitação do débito. Após negativa em primeira e segunda instâncias, o caso chegou ao STJ e teve inicialmente uma decisão monocrática favorável à empresa. Na sequência, o fisco estadual conseguiu restabelecer o entendimento segundo o qual é possível excluir um contribuinte do programa de parcelamento fiscal na hipótese em que se constatar a ineficácia da medida, considerando-se o valor do débito e das prestações efetivamente pagas.
Em novo recurso, a empresa questiona o entendimento e afirma que a lei estadual viola o princípio da reserva legal tributária previsto no artigo 97 do Código Tributário Nacional. O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, votou contra o recurso da empresa. Na sequência, o ministro Benedito Gonçalves pediu vista.
Na Segunda Turma, poderá ser concluído o julgamento do REsp 1.645.688, no qual a Petrobras recorre de uma condenação a pagar mais de R$ 228 milhões em indenizações a ex-proprietários de terras que foram desapropriadas em favor da empresa na região de Angra dos Reis (RJ), na década de 1970.
A dúvida sobre a legítima propriedade das terras na época da desapropriação levou a uma longa tramitação processual. Segundo a empresa, a demora do processamento da desapropriação, em razão da disputa sobre a titularidade das terras, resultou na fixação de uma indenização exagerada ao expropriado, sem que a empresa tenha culpa pelos 35 anos de suposta inércia processual.
O relator é o ministro Francisco Falcão, que votou para acolher parcialmente o recurso da Petrobras. O processo está com pedido de vista do ministro Herman Benjamin.
Na sessão do dia 8 de agosto, a Terceira Turma analisa a disputa entre as marcas Hope e Loungerie, ambas especializadas em peças íntimas, sobre termos indexados no mecanismo de busca on-line do Google (REsp 2.012.895).
Segundo a Hope, a concorrente estaria vinculando e indexando a sua marca à Hope, configurando violação de direitos de propriedade industrial. De acordo com a empresa, ao digitar a palavra Hope no Google, o internauta observaria nos primeiros resultados da pesquisa a presença de outras marcas, como a Loungerie, que teriam comprado o espaço nobre no mecanismo de busca.
No STJ, o Google questiona a sua responsabilização no processo e defende a inexistência da violação de marca na utilização de um termo-chave para direcionamento de publicidade. A relatora do caso é a ministra Nancy Andrighi.
Também no dia 8, a Quarta Turma julga um recurso que pode resultar em indenização por danos morais em razão de tortura atribuída ao coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra.
Falecido em 2015, Ustra é apontado no processo como o responsável pelas sessões de tortura que levaram à morte do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, na sede do Destacamento de Operações e Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), em São Paulo, durante a ditadura militar, em 1971.
A companheira e a irmã de Merlino moveram a ação indenizatória em 2010. Elas alegaram que a responsabilidade de Ustra deriva não apenas de sua atuação como comandante do DOI-Codi no período, mas do fato de ter participado pessoalmente das torturas.
Em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a prescrição e julgou a ação extinta, o que levou os familiares de Merlino a recorrerem ao STJ. O relator do REsp 2.054.390 é o ministro Marco Buzzi.
Ainda na Quarta Turma, o colegiado deve concluir o julgamento do REsp 2.035.547, discutindo a interpretação a ser dada ao artigo 1.831 do Código Civil, que assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de permanecer no imóvel, independentemente do regime de casamento.
Segundo o demandante, a viúva de seu falecido pai se casou novamente e levou o marido para morar no imóvel, razão pela qual ela não teria mais o direito real de habitação, conforme o artigo 7º, parágrafo único, da Lei da União Estável (Lei 9.278/1996). A sentença foi favorável ao herdeiro, equiparando, para fins do direito à habitação, a união estável ao casamento. Nos recursos subsequentes, a viúva questiona essa equiparação, especificamente a aplicação da regra da Lei da União Estável após a edição do atual Código Civil, de 2002.
O relator no STJ é o ministro João Otávio de Noronha, que votou para dar provimento ao recurso e determinar nova análise do pedido no tribunal estadual. Na sequência, após dois votos divergentes, o ministro Antonio Carlos Ferreira pediu vista.
A Quinta Turma poderá analisar ao longo do semestre o RHC 176.469, de três pessoas presas durante as investigações do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, em junho de 2022.
Os investigados questionam a sua transferência para uma penitenciária federal de segurança máxima e buscam continuar o cumprimento da prisão preventiva no sistema penitenciário do Amazonas até o fim do processo. O relator do caso é o ministro Ribeiro Dantas.
A Sexta Turma deverá concluir neste semestre o julgamento do REsp 2.062.459, contra a anulação do júri que condenou os quatro acusados pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). O incêndio na casa de shows, em janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas e deixou feridas outras 636. O júri foi anulado no ano passado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
No dia 13 de junho, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pelo acolhimento do recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), para restabelecer o júri popular. O julgamento foi suspenso em razão de pedidos de vista dos ministros Sebastião Reis Junior e Antonio Saldanha Palheiro.
No dia 22 de agosto, a Sexta Turma julgará sete recursos do caso Amarildo Dias de Souza, o pedreiro que desapareceu em julho de 2013 após ser levado por policiais militares para a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na comunidade da Rocinha. Após as investigações, a Justiça concluiu que ele foi torturado até a morte. O corpo nunca foi encontrado.
O colegiado analisará recursos do Ministério Público do Rio de Janeiro e de policiais militares condenados em 2016 pelo homicídio. No âmbito cível, em agosto de 2022, a Segunda Turma manteve a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de pensão e de indenização por danos morais de R$ 500 mil para a companheira e para cada um dos filhos de Amarildo. O relator no STJ é o ministro Rogerio Schietti Cruz.
Fonte: STJ