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Justiça mantém decisão que condenou ex-prefeito a cinco anos de prisão
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Na sessão dessa terça-feira (1º), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão do Juízo da 6ª Vara Mista de Patos que condenou o ex-prefeito de Cacimba de Areia, Inácio Roberto, mais conhecido como Betinho Campos, a cinco anos de reclusão pela prática dos crimes previstos no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/67.

Ministério Público aponta que os recursos oriundos de obras do município de Cacimba de Areia foram desviados por Betinho Campos (Foto: Reprodução/Youtube)

No julgamento da Apelação Criminal nº 0002846-68.2013.8.15.0251, o relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, votou para dar provimento parcial ao recurso tão somente para afastar a inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública. “Para a inabilitação é necessário que haja a fundamentação e a juíza nesse ponto não fundamentou”, afirmou o relator em seu voto.

Na ação, o Ministério Público aponta que os recursos oriundos de obras do município de Cacimba de Areia, quais sejam, a construção do sombreiro no matadouro municipal e das passagens molhadas nos sítios Barragem da Farinha, Carnaúba dos Borges e Carnaúba dos Ferreiros, foram desviados pelo réu, além da utilização indevida dos valores para pagamento de pessoas que figuravam como diaristas, sem que houvesse a contraprestação do efetivo serviço à prefeitura municipal.

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Em um trecho da sentença, a juíza Anna Maria ressalta que “uma das supostas obras, a Passagem Molhada do Sítio Carnaúba dos Borges, seria executada na propriedade do próprio prefeito, de sorte que o mesmo atuava de maneira audaciosa, acreditando na possível impunidade de sua conduta, bem ainda, parte do valor contratado era pago sem que a obra tivesse sido realizada contemporaneamente ao datado empenho e, quando o objeto licitado chegava a ser executado, ainda que a posteriori, o prefeito de Cacimba de Areia costumava se utilizar de diaristas à disposição da prefeitura municipal para concluir a obra, o que evidencia ainda mais que o réu realmente se utilizava dos valores empenhados para a(s) empresa(s) adjudicatária(s)”.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB

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