A blogueira e jornalista Maria Aparecida de Oliveira, acusada de crimes contra a honra de uma juíza, teve a sua prisão preventiva substituída pela proibição de utilizar a internet. A determinação foi do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou suficiente, no caso, a fixação de medidas cautelares diversas da prisão. A decisão se deu no Habeas Corpus (HC) 231212.
A profissional, presa em julho, é acusada da prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria. Ela teria utilizado seu canal no YouTube para acusar a juíza da 1ª Vara Cível de Maceió (AL) de ligação com fraudes envolvendo a empresa de mineração Braskem e para proferir outras ofensas contra a honra da magistrada.
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Na decisão, Zanin acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual o decreto de prisão preventiva não indicou concretamente que as medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. De acordo com o parecer, a restrição ao direito de acesso à internet é medida adequada às circunstâncias concretas do caso, impedindo que a acusada cometa novos crimes. O parecer aponta também que Maria Aparecida é idosa (73 anos) e o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça.
O ministro destacou, ainda, que o juízo de origem, caso julgue necessário, pode fixar outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: STF