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Justiça -
Construtora MRV é condenada a pagar a cliente R$ 10 mil em indenização por atraso na entrega de imóvel
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A construtora MRV foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em virtude do atraso na entrega de um imóvel. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0849987-96.2017.8.15.2001, oriunda da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Da decisão cabe recurso.

Segundo a parte autora, houve atraso na entrega do imóvel além do prazo de tolerância, de 180 dias.

Parte autora alega atraso na entrega do imóvel além do prazo de tolerância, de 180 dias; da decisão cabe recurso (Foto: Divulgação/MRV)

Para o relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti, “restou incontroverso nos autos que a construtora atrasou o empreendimento e a entrega do imóvel da autora, extrapolando além do prazo de tolerância de 180 dias”.

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O desembargador acrescentou que o fato de ter sido poucos dias após o prazo de tolerância, não influencia o dano causado.

“Passado o prazo ordinário estipulado pelo vendedor, já começa a criar expectativas no consumidor que espera por sua moradia por tanto tempo, não se justificando extrapolar, ainda que um dia o prazo de tolerância de 180 dias além do que fora previsto para entrega de forma ordinária”, frisou o relator.

Fonte: TJPB

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