A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal pode votar na quarta-feira (4) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2022, que estabelece regras para coleta, processamento e comercialização de plasma humano. O texto do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) recebeu relatório favorável da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), além de um voto em separado do senador Marcelo Castro (MDB-PI), pelo qual não se permite a comercialização sem autorização do Ministério da Saúde. A reunião está marcada para as 10h e tem 15 itens na pauta.
Pela Constituição, uma mesma lei deve tratar de temas como remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas e coleta de sangue e derivados para fins de transplante, pesquisa e tratamento. O texto em vigor veda expressamente a comercialização desses produtos.
Veja também
Brasil assume presidência do Conselho de Segurança da ONU
O versão original da PEC 10/2022 retira a menção a “pesquisa e tratamento”. Além disso, determina que uma lei específica deve estabelecer condições e requisitos para coleta e processamento de plasma humano no desenvolvimento de novas tecnologias e produção de biofármacos destinados a abastecer o Sistema Único de Saúde (SUS).
A senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) acatou uma emenda do senador Otto Alencar (PSD-BA) que permite à administração pública e à iniciativa privada negociar plasma humano para fins de uso laboratorial. O material também poderia ser usado no desenvolvimento de novas tecnologias e na produção de medicamentos hemoderivados destinados ao SUS.
Daniella também ressalta que o texto hoje em discussão não prevê remuneração ao doador de sangue. A senadora destaca três pontos que foram modificados na proposta desde o início da discussão: “retirada a remuneração; a certeza de que esses medicamentos serão produzidos por indústrias nacionais, para que isso fortaleça o desenvolvimento e a pesquisa no país; a prioridade desses hemoderivados será para o SUS (Sistema Único de Saúde)”.
O voto em separado do senador Marcelo Castro autoriza a iniciativa privada a processar, estocar, distribuir e garantir a qualidade do plasma humano. No entanto, a emenda determina que essas atividades serão desenvolvidas prioritariamente pelo poder público e que a atuação particular dependerá de demanda e autorização específica do Ministério da Saúde.
Com informações da Agência Senado