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Justiça -
Justiça da Paraíba mantém condenação de empresa aérea por extravio de bagagem
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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença, oriunda da 1ª Vara Cível da Capital, condenando a empresa Latam Airlines Group, em danos morais, no valor de R$ 10 mil, devido ao extravio de bagagem. O processo nº 0832063-67.2020.8.15.2001 teve a relatoria da desembargadora Agamenilde Dias. Da decisão cabe recurso.

Empresa alegou ter fornecido “Travel Voucher” ao passageiro (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

A parte autora ajuizou ação por ter tido sua bagagem extraviada em um voo internacional, razão pela qual pleiteou indenização por danos materiais e morais. Em sua defesa, a empresa alegou ter realizado acordo com o passageiro, tendo fornecido “Travel Voucher”, no importe de R$ 5.420.

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De acordo com a relatora do processo, a parte autora não é obrigada a aceitar um crédito para ser utilizado em serviços futuros ofertados pela companhia aérea. “Ao consumidor é facultado, pelo ordenamento jurídico pátrio, ajuizar a presente ação caso não concorde em receber o crédito ofertado. Ademais, em dissonância com o artigo 373, II, do CPC, a parte demandada não logrou êxito em comprovar que a parte autora usufruiu do crédito ofertado”, afirmou a desembargadora.

A relatora acrescentou que as empresas de transporte aéreo respondem objetivamente pela falha na prestação de serviço, decorrente do extravio definitivo de bagagem de passageiros, a teor do disposto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sobre a indenização, ela disse que deve ser mantida no patamar fixado na sentença, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Fonte: TJPB

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