Dentre os 12 representantes paraibanos na Câmara dos Deputados, Ruy Carneiro (Podemos-PB) é o deputado federal que mais gastou verba pública da cota parlamentar em 2023. Nos dez primeiros meses deste ano, o deputado utilizou mais R$ 466,4 mil.
Os dados são da Transparência do portal da Câmara dos Deputados. Os valores referentes a outubro ainda estão sendo consolidados.
A diferença dos gastos de Ruy e Mersinho Lucena (PP-PB), o deputado paraibano que menos gastou até aqui (R$ 242,6 mil), é de mais de R$ 223 mil.
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Em um único mês, março de 2023, Ruy gastou mais de R$ 65 mil da cota parlamentar.
A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), instituída pelo Ato da Mesa 43/2009, unificou a verba indenizatória (que vigorava desde 2001), a cota de passagens aéreas e a cota postal-telefônica. O valor mensal do benefício deve ser utilizado pelo deputado para custear despesas típicas do exercício do mandato parlamentar, como aluguel de escritório de apoio ao mandato no estado, passagens aéreas, alimentação, aluguel de carro, combustível, entre outras.
O saldo mensal não utilizado em um mês acumula-se ao longo do exercício financeiro, vedada a acumulação de um exercício financeiro para o seguinte.
A utilização da Cota Parlamentar pode ser feita por meio de reembolso ou por débito no valor da Cota. No último caso, é o que acontece com a requisição de serviço postal, na agência dos Correios credenciada pela Câmara dos Deputados, e com a reserva de passagens nas companhias aéreas credenciadas. No caso de débito, não há emissão individual de nota fiscal, uma vez que o contrato é assinado pela Câmara e não pelo parlamentar.
Despesas que podem ser pagas com a Cota Parlamentar
As despesas que podem ser pagas com os recursos da Cota Parlamentar são:
1 – passagens aéreas;
2 – telefones dos gabinetes, dos escritórios nos estados e dos imóveis funcionais, e as despesas com o celular funcional do deputado. As contas devem ser de comprovada responsabilidade do parlamentar;
3 – manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, como locação de imóveis, energia elétrica, água e esgoto, acesso à internet, entre outros;
4 – alimentação do deputado;
5 – hospedagem, exceto no Distrito Federal;
6 – despesas com locomoção por:
– locação ou fretamento de aeronaves;
– locação ou fretamento de veículos automotores (limite inacumulável de R$ 12.713,00 mensais), permitida contratação de seguro;
– locação ou fretamento de embarcações;
– serviços de táxi, pedágio e estacionamento (limite inacumulável de R$ 2.700,00 mensais);
– passagens terrestres, marítimas ou fluviais.
7- combustíveis e lubrificantes (limite inacumulável de R$ 9.392,00 mensais);
8 – serviços de segurança de empresas especializadas (limite inacumulável de R$ 8.700,00 mensais);
9 – divulgação da atividade parlamentar (exceto nos 120 dias anteriores à data das eleições, se o deputado for candidato – Ato da Mesa 40/2012);
10 – participação em cursos, congressos ou eventos, realizados por instituição especializada (limite mensal inacumulável de 25% do valor da menor cota – hoje R$7.697,17);
11 – complementação de auxílio-moradia, de acordo com o Ato da Mesa 104/88 (limite inacumulável de R$ 4.148,80 mensais).
Com informações do portal Contrapoder e da Câmara dos Deputados.