O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas. A lei cria um arcabouço normativo para a continuidade de obras e serviços de infraestrutura que hoje estão paralisados ou inacabados. De acordo com o governo, a previsão é restabelecer o ritmo de 5,6 mil obras na área da educação e 5,5 mil na de saúde.
A Lei 14.719/23 foi publicada na quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União. A norma tem origem em projeto do próprio Executivo (PL 4172/23), aprovado na Câmara dos Deputados com parecer da deputada Flávia Morais (PDT-GO). O Senado manteve o texto da deputada.
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O parecer incluiu na proposta do Executivo dispositivos que beneficiam a cultura e os estudantes inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A Lei 14.719/23 garante recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Sistema Único de Saúde (SUS) para os empreendimentos considerados prioritários pelos estados e municípios, que devem manifestar interesse em aderir ao pacto.
Os novos recursos serão transferidos para concluir as estruturas, mesmo se o valor original tiver sido todo repassado. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à parte não executada, e poderá incluir mudanças no projeto.
Na priorização de obras, serão observados critérios como percentual de execução, ano de contratação ou se o município sofreu desastres naturais nos últimos anos.
Obras com irregularidades poderão ser incluídas no plano, desde que não haja prejuízo para a apuração de responsabilidades sobre as falhas.
O Congresso Nacional acrescentou à lei medidas para retomar obras também do setor cultural. O texto estabelece diretrizes para a aplicação de recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei 14.399/22).
O Congresso também adicionou ao texto a previsão de reabertura de prazos para renegociação de dívidas de estudantes em situação de inadimplência junto ao Fies. Atualmente, existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes, com saldo devedor de R$ 54 bilhões.
A lei traz condições mais favoráveis de amortização dos contratos celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023.
Fonte: Agência Câmara de Notícias