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Política -
Lei que regulamenta profissão de sanitarista entra em vigor
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Foi publicada nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial da União, a Lei 14.725/23, que regula a atividade de sanitarista e estabelece os requisitos para o exercício da profissão.

A lei tem origem em projeto (PL 1821/21) do deputado licenciado Alexandre Padilha, atual ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Lei tem origem em projeto do deputado licenciado Alexandre Padilha (à direita de Lula), atual ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (Foto Valter Campanato/Agência Brasil)

A proposta, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Atribuições
Pela lei, entre as atribuições do sanitarista estão:

  • planejar, administrar e supervisionar as atividades de saúde coletiva na esfera pública e privada, observados os parâmetros legais e regulamentares vigentes;
  • identificar, monitorar e informar as notificações de risco sanitário, como epidemias, assegurando o controle de riscos e agravos à saúde da população;
  • atuar em ações de vigilância em saúde, entre outras.

Profissionais aptos
Poderão exercer a profissão de sanitarista:

  • os diplomados em curso de graduação ou pós-graduação das áreas de saúde coletiva ou de saúde pública;
  • os diplomados em curso de pós-graduação de residência médica ou residência multiprofissional em saúde;
  • profissionais de nível superior que exercem atividade correlata a pelo menos cinco anos antes da lei.

Para se registrar, o profissional deverá apresentar documentos que comprovem a qualificação exigida ou experiência profissional na área. O registro será feito junto a órgão do Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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