O Ministério Público Federal (MPF) enviou nota técnica ao prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), defendendo o veto ao projeto de lei municipal nº 1.527/2023, que proíbe a participação de crianças em paradas gays e eventos similares na capital. A norma também prevê aplicação de multa a empresas organizadoras dos eventos que descumprirem a regra. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal, no último dia 7, mas para virar lei ainda precisa ser sancionado pelo prefeito, ou promulgado pelo Legislativo. Para o MPF, a norma discrimina a população LGBTQIAPN+ e fere a Constituição Federal, além de tratados internacionais firmados pelo Brasil.
Esta é a segunda recomendação de veto ao projeto na mesa do prefeito Cícero Lucena. Logo após a aprovação pela Câmara Municipal, o Ministério Público da Paraíba classificou o projeto como homofóbico.
Segundo o ofício enviado ao prefeito pelo procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, esse projeto de lei aborda o conceito de proteção às crianças de forma equivocada, violando o direito fundamental ao exercício da cidadania e ao respeito às diferenças. Sob o pretexto de buscar preservar supostos aspectos morais da sociedade e da família “tradicional”, na verdade, a norma incentiva a discriminação por orientação sexual e impede a construção de uma sociedade aberta a múltiplas e diferentes visões de mundo, argumenta o MPF no documento. Além disso, contraria os direitos fundamentais à livre manifestação e à dignidade da pessoa, ao estabelecer uma censura prévia.
De acordo com o Ministério Público Federal, a comunidade LGBTQIAPN+ tem o direito de receber a mesma proteção das leis e do sistema político-jurídico instituído pela Constituição Federal, incluída a possibilidade de se manifestar sobre sua orientação sexual. Além disso, impedir as crianças de participarem das paradas gays viola o Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante a elas o direito de estar em espaços comunitários e de participar da vida familiar e da comunidade, sem discriminação.
“A alegada suposta proteção às crianças, mencionada no caso, nada tem a ver com suas salvaguardas, mas é apenas clara exteriorização odiosa de discriminação, preconceito, segregação e julgamento prévios”, sustenta o procurador José Godoy. Segundo ele, a participação é um direito humano garantido em lei e fundamental para a concretização de outros direitos básicos.
No ofício, o procurador lembra ainda que leis e projetos municipais similares a esse vêm sendo questionados em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF), por violarem direitos fundamentais.
Confira a íntegra do ofício
Fonte: MPF