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Câmara aprova projeto que cria incentivo financeiro ao estudante do ensino médio
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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede incentivo financeiro educacional, na modalidade poupança, para estimular alunos do ensino médio a permanecerem na escola e concluírem o curso. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado nesta terça-feira (12) é um substitutivo do relator, deputado Pedro Uczai (PT-SC), para o Projeto de Lei 54/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros. O relator aproveitou a maior parte do texto da Medida Provisória 1198/23 sobre o mesmo tema, como a criação de um fundo com aporte de R$ 20 bilhões pela União para fazer frente às despesas.

Texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Pedro Uczai (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

O público-alvo do incentivo são os estudantes de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade para aqueles com renda per capita mensal de até R$ 218.

A fim de estimular o cumprimento da etapa escolar em idade adequada, o incentivo poderá ser pago a estudantes da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) somente se tiverem entre 19 e 24 anos incompletos.

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Autora da proposta, a deputada Tabata Amaral afirmou que sua trajetória educacional só foi possível pelo auxílio financeiro de professores e de bolsa de escola privada. E que, a partir da criação da política pública pelo projeto, milhões de estudantes poderão se manter em sala de aula.

“A gente não pode depender do acaso, de professores. Quando a gente faz uma política pública para dizer que nenhum aluno terá de escolher entre o prato de comida ou entre levar dinheiro para casa e terminar os seus estudos, essa é a melhor aposta que a gente pode fazer”, afirmou.

A seleção dos alunos obedecerá a critérios de inscrição do CadÚnico e poderá seguir ainda outros critérios fixados em regulamento e referentes à situação de vulnerabilidade social, à matrícula em escola em tempo integral e à idade do estudante contemplado.

A relação dos estudantes contemplados será de acesso público por meio da internet.

Condicionantes
Para poder acessar o benefício após ter sido selecionado, o estudante deverá:

  • fazer a matrícula no início de cada ano letivo;
  • manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê 75%);
  • ser aprovado ao fim de cada ano letivo;
  • participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações aplicadas pelos outros entes federativos, quando houver;
  • participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) quando estiver no último ano do ensino médio público;
  • participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), no caso da modalidade EJA.

Em até três anos depois da implementação do incentivo, a condicionante de frequência escolar mínima deverá ser aumentada para 85% do total de horas letivas.

Caberá ao Ministério da Educação verificar o cumprimento dessas condicionantes pelo estudante.

Valores
Embora os valores sejam definidos em regulamento, conforme disponibilidade orçamentária, o texto prevê aportes em conta nominal do estudante conforme o cumprimento de etapas e com restrições de movimentação.

Assim, ele receberá depósitos a cada ano letivo em que realizar a matrícula e ao comprovar frequência mínima. Esses valores serão depositados ao menos nove vezes ao longo de cada ano e poderão ser movimentados pelo aluno a qualquer momento.

Já os depósitos feitos pelo governo quando da conclusão do ano letivo com aprovação e após a participação no Enem poderão ser movimentados depois de obtido o certificado de conclusão do ensino médio.

Quando se tratar de educação profissional e tecnológica, seja integrada ou concomitante, no mínimo 10% dos resgates pela conclusão do ano letivo e realização do Enem devem depender da obtenção do certificado de ensino médio técnico.

Esses depósitos referentes à aprovação no ano letivo e à participação no Enem deverão corresponder, no mínimo, a 1/3 do total pago a cada estudante.

No entanto, se o aluno descumprir as condicionantes ou abandonar a escola, os valores depositados na conta em seu nome deverão retornar ao fundo que bancará o incentivo. Como há liberdade de movimentação dos valores vinculados à matrícula e à frequência, serão devolvidos apenas os incentivos por aprovação e participação no Enem.

O regulamento definirá os efeitos para o estudante em razão do descumprimento das condições antes da conclusão do ensino médio e as hipóteses de desligamento desse tipo de incentivo.

O dinheiro recebido não será considerado para fins de cálculo da renda familiar para acesso a outros benefícios socioassistenciais, mas não poderá ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou com o Bolsa Família em caso de famílias unipessoais.

Fundo Social
Do total de R$ 20 bilhões que a União poderá direcionar ao fundo para bancar o incentivo, R$ 13 bilhões poderão vir do superávit financeiro do Fundo Social, criado para receber recursos do governo federal com a exploração do petróleo do pré-sal sob os contratos de partilha de produção.

Esse fundo foi criado para custear ações em outras áreas também, como saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

A ser administrado e gerido por banco federal, o fundo a ser criado para pagar o incentivo ao estudante poderá contar ainda com dinheiro não usado para garantir empréstimos no âmbito do Pronampe, caso do Fundo Garantidor de Operações (FGO), ou no âmbito do crédito educativo, caso do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).

Segundo o texto, a instituição administradora poderá contratar, de forma direta e sem licitação, agente financeiro para operacionalizar o pagamento do incentivo.

Debate em Plenário
Ao debater o texto em Plenário, os parlamentares destacaram o papel da renda no combate à evasão escolar. Um dos coautores da proposta, o deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) lembrou que, segundo dados do IBGE, a evasão é maior entre os mais pobres, especialmente após a pandemia de coronavírus. “Esses são os dados: entre os mais pobres, o percentual dos jovens que terminam o ensino médio é de 41%. Entre os de renda maior, esse índice é de 98%”, disse.

Ele defendeu a aprovação de políticas públicas voltadas para os mais pobres. “São dados alarmantes, e o Brasil tem de tomar uma ação contra isso”, afirmou.

Já o deputado Rafael Brito (MDB-AL) lembrou que a proposta de renda para jovens do ensino médio já foi aplicada pelo governo de Alagoas com sucesso na forma do “Cartão Escola 10”. “O incentivo estudantil é uma experiência transformadora. O que será aprovado hoje entrará para a história e elevará a educação ao patamar que ela merece”, disse.

Na avaliação do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), a criação de políticas de permanência é fundamental tanto no ensino médio quanto no ensino superior. “A evasão vem por necessidades econômicas de conciliar educação e trabalho, que em muitos casos são inconciliáveis”, disse.

Para o deputado Mendonça Filho (União-PE), que foi ministro da Educação durante o governo Temer, o ensino médio concentra diversos problemas, da evasão ao déficit na aprendizagem. “Este projeto vem ao encontro da preocupação para que a juventude brasileira tenha garantia de renda durante o ensino médio e garantindo a frequência escolar”, declarou.

A deputada Soraya Santos (PL-RJ) informou que a proposta foi negociada com vários partidos. “O relator acolheu todas as vertentes”, afirmou.

A presença de representantes da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) durante a votação da proposta foi ressaltada pela deputada Erika Kokay (PT-DF). Ela afirmou que o auxílio financeiro segue critérios objetivos e terá reflexos em outros setores. “A educação é uma política pública relevante porque dela depende a qualidade de outras políticas, como saúde e ciência e tecnologia”, disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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