A Comissão Mista de Orçamento aprovou, na noite dessa quarta-feira (13), o relatório final do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024, que estipula as regras para o Orçamento da União do próximo ano. Entre as principais novidades do PLN 4/2023 está a obrigação do governo federal de reservar (empenhar, no jargão da contabilidade pública) as emendas parlamentares impositivas no primeiro semestre de 2024. O texto ainda precisa ser votado no Plenário do Congresso Nacional.
A versão aprovada foi o substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE). Ele já foi responsável por outros projetos de LDO, entre eles o de 2013, ocasião em que defendeu a instituição da emenda parlamentar impositiva.
Esse instrumento permite aos senadores e deputados determinarem gastos que devem ser feitos pelo Poder Executivo, cujas regras são definidas também na LDO de cada ano.
Pelo projeto, as emendas impositivas individuais ou de bancada estadual terão que ser empenhadas ainda nos primeiros seis meses do próximo ano. Serão R$ 25 bilhões para emendas individuais, e o governo terá 105 dias depois de divulgados os beneficiários para analisá-las. Não havendo impedimento técnico, os recursos terão que ser empenhados em até 30 dias após o fim do prazo para análise. Já as emendas de bancada totalizam R$ 12 bilhões e terão de ser analisadas pelo Executivo em até 90 dias. Depois deverão ser empenhadas em até 30 dias.
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O empenho é uma fase na execução financeira do governo em que o valor de um gasto é “reservado” para posterior desembolso. Hoje não há prazo para esse procedimento. O governo costuma negociar com os parlamentares a data da liberação dos recursos oriundos das emendas em troca de apoio.
Com relação às emendas individuais, de bancada estadual ou de comissão para áreas da saúde e assistência social pagas com repasses diretos e automáticos da União, a transferência deverá ser feita até 30 de junho de 2024. Esses recursos são liberados a estados e municípios, mas agora há a possibilidade de que cheguem diretamente às santas casas, nos casos de emendas á área de saúde.
Outra novidade é que haverá um valor mínimo disponível às comissões legislativas, correspondente a 0,9% da receita corrente líquida da União, sendo dois terços para a Câmara e um terço para o Senado, o que representa R$ 11,3 bilhões em 2024. Os parlamentares também indicarão aos ministérios o destino do dinheiro. Hoje os ministérios podem decidir sobre o uso dos recursos.
Diferentemente das LDOs anteriores, se houver bloqueio na liberação (contingenciamento) das emendas de comissões para cumprimento da meta fiscal, o valor terá que ser proporcional ao bloqueio de todas as despesas não obrigatórias. Ou seja, o governo não poderá parar de pagar as emendas não obrigatórias para sobrar dinheiro para seus próprios programas.
A nova regra contrasta com a possibilidade que o Executivo tinha de restringir totalmente os gastos sugeridos pelas comissões, cujas emendas não são impositivas. Além disso, a LDO prevê que o governo deve priorizar as despesas de emendas de comissão sobre demais despesas discricionárias, após a fase de liquidação.
As regras da LDO para o contingenciamento de despesa (restrição de gastos quando a meta fiscal não é observada) também preveem os setores que não serão afetados por esse instrumento de controle de gastos. Entre os novos gastos “protegidos” está o programa Antes Que Aconteça, de combate à violência contra as mulheres, lançado pela presidente da CMO, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). O programa se baseará na destinação de emendas parlamentares individuais para que estados e municípios atuem sobre o tema.
Além disso, despesas do Bolsa-Atleta (Lei 12.395, de 2011) e ações de apoio, fomento e desenvolvimento do esporte pelo Ministério de Esporte entram no rol gastos não contingenciáveis.
O relatório mantém proposta do governo de déficit zero para 2024, ou seja, estipula que o governo não pode gastar mais do que arrecada. No entanto, as contas da União serão consideradas cumpridas se o resultado ficar entre um déficit de R$ 28,75 bilhões e um superávit de mesmo valor. Esse intervalo corresponde a 0,25% do PIB para mais ou para menos, conforme definido pelo novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). Para cumprir a meta, o governo espera que várias medidas que aumentem a arrecadação sejam aprovadas no Congresso.
Após mudanças no texto, o relator retomou a proposta original do governo para que R$ 5 bilhões do novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) fossem retirados do cálculo para cumprimento das metas fiscais. A intenção é abrigar investimentos das empresas estatais no PAC. Mas, segundo Danilo Forte, a retirada aumenta eventuais cortes nas programações restantes.
Um dos programas do PAC, o Minha Casa, Minha Vida deverá oferecer 30% dos recursos para as cidades com menos de 50 mil habitantes. A determinação foi incluída por Danilo Forte em complementação ao voto na última reunião da CMO, nessa quarta-feira (13).
Criada como uma forma de acelerar o repasse de recursos oriundos de emendas individuais impositivas dos parlamentares, as transferências especiais recebem novas regras de transparência no projeto. Chamadas de “transferência PIX”, elas permitem a disponibilização financeira de maneira rápida e diretamente ao estado ou município beneficiário, independentemente da celebração prévia de convênio ou acordo semelhante.
O projeto da LDO prevê que, agora, o prefeito ou o governador deverão comunicar o valor do recurso recebido e o respectivo plano de aplicação ao seu respectivo órgão parlamentar, ao Tribunal de Contas da União e ao Tribunal de Contas responsável pelo ente. A comunicação deverá ocorrer no prazo de trinta dias e deve ter ampla publicidade.
Além disso, o objeto do gasto deverá ser indicado no Portal Transferegov.br, com necessidade de comprovação da utilização do recurso no mesmo objeto para haver recebimento de futuras transferências.
No modelo atual, essas transferências são alvos de críticas pela falta de transparência. Em audiência pública realizada na CMO em agosto, o consultor de Orçamento do Senado Fernando Moutinho afirmou que na prática não é possível saber em que foi gasto o dinheiro quando ele cai na conta da prefeitura ou do estado.
Em relação às transferências voluntárias feitas por convênios, o relator suspendeu a obrigatoriedade de que os municípios com população inferior a 50 mil habitantes estejam adimplentes com o governo para firmarem esses acordos. E, nas transferências de recursos para entidades privadas, foi ampliada a possibilidade de atendimento de entidades sem fins lucrativos com recursos para obras.
Contra a previsão inicial do governo de disponibilizar R$ 900 milhões para o Fundo Eleitoral, o relatório aprovado prevê R$ 4,9 bilhões para financiar as eleições municipais de 2024, o mesmo valor autorizado para o pleito de 2022. No entanto, não há indicação de onde sairá o dinheiro.
Os integrantes da CMO mantiveram a tradição de manter o chamado Sistema S (Sesc, Sesi, Senai, Sebrae, entre outros), conjunto dos serviços sociais e de aprendizado criados por diversos setores da economia, fora do Orçamento. O valor é da ordem de R$ 26 bilhões. Essas entidades são custeadas com contribuições parafiscais arrecadadas pelo poder público. Danilo Forte havia incluído o Sistema S em seu relatório final na CMO, mas retirou após acordo.
Fonte: Agência Senado