Ao julgar procedente ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei da Paraíba que concede aos nascidos e residentes no estado bônus de 10% na nota obtida em concursos públicos da área de segurança pública.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a regra fere princípios constitucionais, ao estabelecer tratamento diferenciado sem justificativa. A decisão, tomada por meio do Plenário Virtual, foi numa ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo então procurador-geral da República Augusto Aras.
Conforme a Lei estadual 12.753, de 5 de setembro deste ano, a bonificação deve constar de editais dos concursos para as Polícias Civil, Militar e Penal, além do Corpo de Bombeiros Militar. Para o MPF, a igualdade de condições entre os concorrentes e a impessoalidade dos critérios de seleção são pressupostos do concurso público.
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Nesse sentido, “são incompatíveis com o preceito constitucional o estabelecimento de regras que privilegiem, arbitrariamente, determinados candidatos em detrimento de outros”. Na ação, o órgão sustenta ainda que a norma estadual cria distinções, inclusive, entre os próprios cidadãos paraibanos, pois exclui da ação afirmativa pessoas que não nasceram na Paraíba, ainda que tenham passado toda a sua vida no estado.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, reforçou que a bonificação confere tratamento diferenciado sem justificativa razoável, tomando em consideração única e exclusivamente a localidade de alguns candidatos em detrimento dos demais. O relator levou em consideração ainda a situação de injustificável desvantagem de residentes, muitas vezes de longa data, oriundos de outros estados, ou de paraibanos que residem fora do estado da Paraíba.
Fonte: MPF