Para muitas famílias, a definição da escola dos filhos envolve alguns fatores, como a distância entre a casa e a instituição, o método educacional, a estrutura do lugar, reputação, entre outras características. Um aluno adaptado à rotina do colégio pode ser prejudicado com mudanças drásticas após a realização da matrícula. Foi o que aconteceu na virada do ano de 2023 para 2024 com o antigo Colégio do Bem, em João Pessoa, submetido a uma nova administração, e que agora chama-se Hebreus 02, com mudança também no perfil educacional. Alguns pais haviam realizado a matrícula no ano passado, para o ano letivo de 2024, outros, adquirido o material didático ou fardamento das crianças. Segundo o advogado Mateus Marques, os pais podem pedir indenização até por danos morais.
“Meu Deus… quanta mudança em pouco tempo”, comentou Noeme Britto no perfil oficial da empresa na rede social digital Instagram.
No perfil da escola no Instagram, é possível observar bandeiras de Israel nas postagens; na farda, a estrela de Davi estampando a nova escola. As mudanças não param por aí. Ainda nas postagens do novo colégio, que começaram a ser divulgadas no último domingo (21), a escola promete ressarcir o valor da matrícula de quem a realizou antes da mudança com isenção da mensalidade do mês de dezembro deste ano, fardamento novo e material didático também sem custos. No entanto, o advogado Mateus Marques explica que além da reparação prometida pela nova instituição de ensino, os pais ainda podem pedir uma indenização pelo problema sofrido.
“Há todo um planejamento dos pais para colocarem seus filhos nas escolas, algumas das quais possuem até fila de espera para a matrícula. Tudo isso será levado em conta numa análise judicial, para deferimento do pedido de indenização por dano moral. De modo que visualizo que é cabível uma indenização judicial”, explicou o advogado.
Ainda que seja uma situação atípica, Mateus afirma que a situação está respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que a relação entre a escola e os pais dos alunos é uma relação de consumo. “O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor do serviço, nesse caso a escola, deve cumprir com a oferta que foi apresentada, no caso, o serviço de ensino, uma vez que houve efetivamente a realização das matrículas pelos pais”, afirmou.
“Fiquei em choque”. Foi assim que Adriana Carvalho, que chegou a comprar o fardamento da antiga escola, o Colégio do Bem. “Não deu tempo de comprar o material didático porque estava esperando começar [o ano letivo] para comprar os livros”, conta a mãe, que ficou apreensiva com a mudança repentina. “Pela primeira vez que passei por isso”, conta.
Esse seria o primeiro ano da sua filha no antigo colégio. Para Adriana, a escola Hebreus prometeu reduzir as mensalidades e isentar os pais de outros gastos com o material didático.
Ainda no Instagram, que permanece com o nome de usuário da antiga escola, o @colegiodobem, pais argumentam que a mudança deveria ter acontecido em outro momento e se preocupam com o gasto dos livros adquiridos em 2023. “Mudança deveria ser feita no final do ano, pelo vídeo o material é incluso na mensalidade, diferente do Colégio do Bem, seremos reembolsados?”, comentou Geanne Correia.
O advogado entrevistado trouxe a informação de que os pais podem rescindir o contrato e serem restituídos pelos gastos e, caso entrem com uma ação judicial, recomenda que se unam para fazer uma só ação. “O próprio artigo ainda dá a opção para, de forma alternativa, exigir o cumprimento da obrigação da escola na forma integral, aceitar outro produto ou serviço equivalente ao que foi anunciado, ou rescindir o contrato com direito à restituição de tudo que foi gasto”, finaliza.
O Termômetro da Política entrou em contato com a escola Hebreus, mas a mesma se recusou a responder as perguntas por telefone.