O Congresso Nacional retoma os trabalhos em fevereiro com 20 medidas provisórias (MPs) pendentes de votação. A matéria mais polêmica é a que reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia. Outras dez proposições liberam R$ 96 bilhões para a quitação de precatórios e o enfrentamento de desastres climáticos.
Na volta do recesso parlamentar, o impasse gira em torno da MP 1202/23. Editada no fim do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a medida provisória restringe o efeitos de uma lei que colocou em lados opostos os interesses dos Poderes Legislativo e Executivo.
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A Lei 14.784/23, desonerou a folha dos setores que mais geram emprego no País. Aprovado pelo Congresso Nacional em novembro de 2023, o texto foi vetado integralmente pelo presidente da República. Em dezembro, senadores e deputados impuseram uma derrota ao Palácio do Planalto e derrubaram o veto.
A nova lei foi promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco. De acordo com o texto, empresas beneficiadas pela desoneração podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre os salários por alíquotas que variam de 1% a 4,5% da receita bruta. Para o Parlamento, a medida contribui para a geração de novos empregos.
No dia seguinte à promulgação da norma, o presidente Lula editou a MP 1202/23. A proposição admite uma alíquota menor de imposto a partir de abril, mas o benefício fica limitado ao teto de um salário mínimo por trabalhador. Além disso, a proposição estabelece uma redução gradual do benefício até 2027. Para o governo, a mudança é necessária para o País alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas.
A medida provisória encontra resistência no Congresso Nacional. Parlamentares da oposição defendem a devolução do texto ao Poder Executivo.
A MP 1202/23 pode receber emendas entre os dias 2 e 7 de fevereiro. O texto entra em regime de urgência e tranca a pauta de votações da Câmara dos Deputados ou do Senado a partir de 18 de março. A medida provisória perde a validade em 1º de abril, se não for prorrogada por mais 60 dias.
Das 20 medidas provisórias que aguardam o aval do Poder Legislativo, dez abrem créditos extraordinários para diversos órgãos públicos. Juntas, as matérias somam mais de R$ 96 bilhões.
A maior parte dos recursos está concentrada em apenas uma proposição: a MP 1200/23, que destina R$ 93,1 bilhões para a quitação de precatórios. Os precatórios são ordens de pagamento expedidas pela Justiça após o trânsito em julgado de ações perdidas pelo poder público.
A MP libera recursos para encargos financeiros da União e beneficia os Ministérios da Previdência Social; da Saúde; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A matéria tranca a pauta de votações a partir de 15 de março e perde a validade em 29 daquele mês.
Das dez medidas provisórias que abrem créditos extraordinários, sete liberam mais de R$ 1,9 bilhão para mitigar os efeitos de desastres climáticos. O Rio Grande do Sul, que decretou estado de calamidade em setembro do ano passado após a passagem de um ciclone extratropical, é o beneficiário exclusivo de três medidas provisórias.
As MP 1188/23, MP 1190/23 e MP 1193/23 destinam um total de R$ 955,9 milhões ao estado gaúcho. Além de permitir a reconstrução de moradias, estradas e pontes, o dinheiro deve financiar os programas nacionais de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), além de um plano emergencial de acesso a crédito.
A Região Norte, atingida pela estiagem em novembro passado, deve receber R$ 400 milhões em créditos extraordinários. A MP 1194/23 e a MP 1195/23 liberam recursos para a segurança alimentar e nutricional dos moradores de municípios em situação de calamidade pública.
O Congresso Nacional analisa outras duas medidas provisórias para mitigar danos provocados por desastres climáticos. A MP 1191/23 destina R$ 259 milhões para os estados de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná, enquanto a MP 1204/23 libera R$ 314 milhões para atenuar os efeitos do fenômeno El Niño nas cinco regiões do País.
Outra proposição que merece destaque é a MP 1197/23. Ela prevê mais de R$ 879,2 milhões para a compensação financeira aos estados e ao Distrito Federal após a queda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
As perdas de arrecadação foram geradas pela Lei Complementar 194/22, que reduziu a alíquota de tributos sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo — bens e serviços considerados essenciais. O total da compensação devida pela União a estados e municípios supera os R$ 27 bilhões. A MP 1197/23 perde a validade em 1º de março.
O Poder Legislativo também deve decidir sobre medidas provisórias que tratam de três projetos desenvolvidos pelo Executivo. A primeira delas é a MP 1198/23, que cria uma bolsa permanência no ensino médio para estudantes de baixa renda. O objetivo da iniciativa é reduzir a evasão e o abandono de estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino, com foco naqueles que pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único da Assistência Social (CadÚnico).
A segunda é a MP 1199/23 , que prorroga até 31 de março a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, conhecido como Desenrola Brasil. A prorrogação vale para a faixa 1 do programa, que incentiva a renegociação de dívidas de pessoas com renda mensal até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico.
Já a MP 1205/23 cria o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). Ele tem como objetivo apoiar uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor, máquinas autopropulsadas, autopeças e implementos rodoviários. Empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento ou produção tecnológica podem obter créditos usados no abatimento de tributos.
A medida provisória é uma norma jurídica de iniciativa exclusiva do presidente da República. Ela tem força de lei ordinária desde a publicação e pode ser adotada em caso de urgência e relevância. A conversão em lei específica depende de aprovação pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Uma MP vigora inicialmente por 60 dias, prazo que pode ser prorrogado por igual período. Após 45 dias contados da edição, se não tiver sido apreciada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, a MP tranca a pauta de votações da Casa onde estiver sendo examinada. Se não for aprovada no prazo, ela perde a validade desde a edição.
Fonte: Agência Câmara de Notícias