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Em nova derrota, Justiça multa Ruy e determina que propaganda eleitoral antecipada seja removida
Termômetro da Política
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Deputado federal e pré-candidato a prefeito de João Pessoa, Ruy Carneiro terá que pagar multa de R$ 10 mil por propaganda antecipada (Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)

Na corrida pela Prefeitura de João Pessoa, o deputado federal Ruy Carneiro (Podemos-PB) tentou ser mais esperto que os outros concorrentes e acabou queimando a largada. Após fazer uma publicação nas redes sociais em que estimulava a violência contra o prefeito Cícero Lucena (PP), a Justiça Eleitoral entendeu que tratava-se de propaganda eleitoral antecipada e determinou, por meio de liminar, a retirada do ar, sob pena de multa. Ruy recorreu, mas nesta segunda-feira (19) saiu a sentença condenando o pré-candidato a pagar uma multa no valor de R$ 10 mil, mais a retirada da publicação do ar.

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“Isto posto, por tudo mais que dos autos consta e consoante as normas e princípios de direito aplicáveis à espécie, ratificando a decisão de tutela provisória, julgo procedente a presente representação para reconhecer a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa por parte do representado e, nos termos do art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, aplicar-lhe multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser recolhida em favor da União, determinando ainda a remoção da publicação aqui vergastada, se assim não foi determinado”, diz trecho da sentença proferida pelo juiz eleitoral Adilson Fabrício Gomes Filho.

Confira a decisão:

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