O Projeto de Lei 5686/23 define regras para o controle de conteúdos que estimulem a violência ou incidentes com múltiplas vítimas (IMV) em escolas. A proposta altera o Marco Civil da Internet, o Código Brasileiro de Telecomunicações e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, altera o Marco Civil da Internet para obrigar os provedores de aplicações a:
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A proposta ainda deixa claro que os provedores devem fornecer às autoridades investigativas, mesmo sem prévia autorização judicial, os dados cadastrais de quem divulga conteúdos relacionados à violência em escolas.
O projeto é de autoria dos deputados Jorge Goetten (PL-SC), Luisa Canziani (PSD-PR), Franciane Bayer (Republicanos-RS), Rodrigo Gambale (Podemos-SP), Tarcísio Motta (Psol-RJ), Professora Goreth (PDT-AP), Socorro Neri (PP-AC) e Reimont (PT-RJ), como um dos resultados do Grupo de Trabalho sobre a Política de Combate à Violência nas Escolas Brasileiras, criado na Câmara em 2023.
Segundo eles, um dos objetivos é obrigar os provedores a contribuir ativamente na prevenção à violência nas escolas. “Vale ressaltar que o monitoramento ativo se dará somente no caso de conteúdos impulsionados e publicitários que coloquem em risco a proteção e a segurança da comunidade escolar”, diz a justificativa. “Não se trata de monitorar ativamente todo e qualquer conteúdo online”, acrescentam os autores.
O texto também define como conteúdos ilícitos ou potencialmente nocivos os que divulguem a identidade e imagens que identifiquem os autores de violência ou IMV. Essa conduta é incluída no Código Brasileiro de Telecomunicações como abuso no exercício de liberdade da radiodifusão.
O projeto altera ainda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para estabelecer que os dados pessoais de crianças e adolescentes não podem ser utilizados como base para o uso de técnicas subliminares que induzam comportamentos prejudiciais ou para fins de explorar vulnerabilidades próprias desse grupo social.
Por fim, a proposta estabelece que conteúdos publicados em veículos de comunicação em meio físico, eletrônico ou digital devem obrigatoriamente ocultar a identidade de autores de IMV em escolas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias