A polêmica em torno do prédio construído acima do limite permitido na Orla de João Pessoa e que conseguiu na Justiça uma decisão favorável para que a Prefeitura da capital emita a licença de habitação, documento mais conhecido como “habite-se”, tem origem na liberação do alvará de construção com base em projeto irregular. A permissão para se construir um prédio na Orla com um andar a mais que o limite foi dada em 2019, durante a gestão do ex-prefeito Luciano Cartaxo. A Prefeitura de João Pessoa afirma que irá recorrer da decisão para que não seja liberado o habite-se em desconformidade com a legislação estadual.
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A decisão concedida na última quinta-feira (22), por meio de liminar, em favor da Construtora Cobran (Brascon), se fundamenta na Lei Municipal nº 1.347/1971, que institui o Código de Obras do Município de João Pessoa – PB. De acordo com o artigo 81 da referida lei, “Aprovado o projeto e obtida a licença, depois de pagos os emolumentos e taxas devidos será expedido o respectivo alvará.”
Assim, conforme a decisão judicial expedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a responsabilidade pela liberação do projeto que previa a construção de um prédio com um andar a mais que o limite permitido para a Orla de João Pessoa começa na gestão de Luciano Cartaxo.
“No presente caso, é incontroverso que o Município expediu o alvará de construção que, conforme acima mencionado, é um ato administrativo que goza de presunção de veracidade e legitimidade”, diz trecho da decisão.
A juíza Luciana Celler, que concedeu a liminar, deu prazo de 72h para que a Prefeitura de João Pessoa libere o habite-se, no entanto, a gestão do prefeito Cícero Lucena já sinalizou que irá recorrer da decisão para que seja respeitada a legislação em defesa do meio ambiente e contra a construção de espigões na Orla da capital.