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TCE determina que OS Cruz Vermelha e ex-secretário de Saúde devolvam R$ 1,97 milhão aos cofres do Estado
Termômetro da Política
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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (28), julgou irregular a cobrança de taxas de administração, realizada pela Organização Social Cruz Vermelha, durante a gestão do Hospital de Trauma de João Pessoa, e imputou débito de R$ 1.972.333,08 à OS, solidariamente, com o ex-secretário de saúde, Waldson Dias de Souza.

Corte de Contas entendeu que ficou configurada irregularidade na gestão do Hospital de Trauma (Foto: Divulgação/Secom-PB)

O processo decorreu de recurso e verificação de cumprimento de decisão (proc. nº 14965/11), referente à cobrança de taxas de administração, que na visão do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, foram pagas ilegalmente à OS Cruz Vermelha, no período de gestão à frente do Hospital de Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa. O TCE identificou que a quantia a ser ressarcida pela OS equivaleu a R$ 1.972.333,08, no entanto, a Auditoria identificou que os recursos foram pagos pela própria Secretaria de Saúde, reiterando assim a irregularidade apontada.

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Na decisão, a Corte de Contas, por unanimidade, entendeu que ficou configurada a irregularidade, já que os valores imputados deveriam ser devolvidos pela OS, supondo-se assim, que “as partes signatárias ludibriaram dolosamente a judicatura de contas”, conforme o entendimento do Ministério Público. Seguindo o voto do relator, o Pleno responsabilizou o então superintendente da OS Cruz Vermelha, Edmon Gomes da Silva Filho, e o ex-secretário Waldson Dias de Sousa, solidariamente, pela devolução da quantia paga, que deverá ser ressarcida no prazo de 60 dias.

Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do TCE realizou sua 2435ª sessão ordinária na modalidade híbrida. Estiveram presentes para a formação do quorum os conselheiros Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo (No exercício da titularidade), Marcos Vinicius Carvalho Farias e Renato Sergio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho.

Fonte: TCE-PB

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