ads
Política -
Agora é lei: faculdades da Paraíba terão fraldário e local para amamentação
Termômetro da Política
Compartilhe:

Mesmo com a ausência de dois deputados e os sete que se esconderam para não votar em defesa das mulheres, os 27 votos a favor da derrubada do veto do governador João Azevêdo (PSB) garantiram a nova lei que promove avanços significativos em relação aos direitos das estudantes lactantes que frequentam as universidades e faculdades da Paraíba. O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (7) traz a promulgação da lei 13.082, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), que assegura o acesso dessas estudantes a espaços adequados e dignos para amamentação e troca de fraldas de seus bebês.

Nova legislação estabelece que as instituições de ensino devem disponibilizar um espaço de amamentação e fraldário em suas dependências (Foto: madanelu/Flickr)

A nova legislação estabelece que as instituições de ensino devem disponibilizar um Espaço de Amamentação e Fraldário em suas dependências. Desse modo, garantindo a privacidade e o conforto das estudantes lactantes e de seus bebês. Além disso, cabe às instituições divulgar amplamente para toda a comunidade acadêmica a existência desses espaços e como acessá-los.

Veja também
Entenda o que pode mudar no trabalho de motoristas de aplicativo

Justiça determina penhora de 30% do salário de Willian Bigode para ressarcir Mayke

O texto da lei determina que o Espaço de Amamentação e Fraldário deve ser em uma área reservada e de fácil acesso. Dessa forma, visa atender às necessidades das estudantes lactantes durante todo o período escolar ou acadêmico. As instituições de ensino devem designar um funcionário responsável por coordenar e garantir o cumprimento da legislação, bem como prestar assistência às estudantes lactantes.

É importante ressaltar que a adequação à nova lei não implicará em custos ou taxas adicionais para os estudantes das instituições de ensino. No entanto, o descumprimento da legislação sujeitará o infrator a penalidades progressivas. Ao mesmo tempo incluem advertência e multa de até 1.000 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba).

A fiscalização, apuração de denúncias e autuação por descumprimento da Lei nº 13.082 serão realizadas pelos órgãos de controle competentes. A nova legislação entra em vigor após 45 dias da data de sua publicação.

Fonte: ALPB

Compartilhe: