Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceram a prática de fraude à cota de gênero nas eleições de 2020 para vereador em municípios da Paraíba e de Pernambuco. Nos dois casos julgados nesta quinta-feira (7), a decisão seguiu posicionamento defendido pelo Ministério Público Eleitoral em parecer enviado à Corte. Quando comprovada a irregularidade, o órgão defende a cassação de todos os candidatos eleitos pelo partido que cometeu a fraude, assim como a anulação dos votos recebidos.
No município de Cacimbas (PB), o MP Eleitoral sustentou haver provas suficientes para demonstrar que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) lançou candidaturas femininas fictícias apenas com o objetivo de cumprir a cota prevista na legislação, o que configura fraude. Pela lei, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo nas eleições para vereador.
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Entre as provas da irregularidade, segundo o Ministério Público, estão votações insignificantes ou zeradas, ausência de atos de campanha, prestações de contas com valores baixos e relação de parentesco com outro candidato. O MP Eleitoral reforça que todos esses elementos são características da fraude à cota de gênero estabelecidas pela jurisprudência do TSE.
No julgamento de hoje, a Corte Superior negou o recurso para manter o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), que já havia condenado o partido. Com isso, os votos recebidos pelo PSB para o cargo de vereador em Cacimbas nas eleições de 2020 foram anulados e os quocientes eleitoral e partidário terão que ser recalculados, para redistribuição das vagas. Também fica mantida a cassação dos diplomas dos eleitos e dos suplentes da legenda.
Pombos
Durante a sessão, os ministros também reformaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), para reconhecer que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) lançou candidata laranja para a disputa ao cargo de vereador em Pombos (PE), nas Eleições 2020.
Para o MP Eleitoral, o fato de a candidata ter apresentado votação zerada, não ter realizado atos de campanha, nem movimentação de recursos e ter relação de parentesco com outro concorrente na mesma chapa demonstra a intenção do partido de burlar a cota de gênero. Ao reconhecer a fraude, o TSE anulou os votos recebidos pelo PDT para o cargo de vereador no município e cassou os diplomas e registros de todos os candidatos da legenda.
Fonte: MPF