A mudança de domicílio eleitoral do suplente de deputado estadual e ex-prefeito Pedrito (Solidariedade), de Cruz do Espírito Santo, para tentar a Prefeitura de Santa Rita tinha tudo para dar certo, não fosse o passado batendo à porta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (12), manteve, em grau de recurso, os termos do Acórdão AC2TC 001175/23 que impôs ao ex-prefeito Pedrito o débito de R$ 1,5 milhão, decorrente de despesas não comprovadas, em sua maior parte, com serviços de limpeza pública.
A decisão inicial dera-se ao cabo do julgamento de uma Inspeção Especial de Contas realizada no município. Ainda cabe a Pedrito recurso de apelação.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é integrada pelos conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Viana, Oscar Mamede Santiago Melo (em exercício) e Marcus Vinícius Carvalho Farias (substituto). O Ministério Público de Contas está representado pelo subprocurador geral Manoel Antonio dos Santos Neto.
Com informações do TCE-PB