A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou procedente a denúncia apresentada pelo advogado Olímpio Rocha (PSOL) contra o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil), a respeito de irregularidade na contratação de comissionados pela Prefeitura Municipal em detrimento à convocação de servidores classificados em concurso público.
Nos autos de numeração TC 01.347/23, o advogado e ex-candidato a prefeito de Campina Grande nas eleições de 2020 alegou que “em detrimento à convocação dos classificados no último concurso público que foi homologado em março de 2022, o município vem mantendo comissionados e realizando irregularmente novos contratos por excepcional interesse público no cargo de Assistente Jurídico e outros cargos da área de saúde, burlando o Art. 37 da CF/88, omitindo os cargos em que houve contratação por excepcional interesse público ao discriminá-los apenas como prestadores de serviços.”
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Em análise sobre o caso, a 1ª Câmara do TCE-PB, acompanhando à unanimidade o voto do relator do processo, conselheiro Antônio Gomes, exarou acórdão no sentido de “a) Receber a presente denúncia e considerá-la procedente; b) Assinem o prazo de 90 (noventa dias) ao Sr. Bruno Cunha Lima Branco, Prefeito Municipal de Campina Grande, para que proceda à elaboração de um estudo sobre a viabilidade das contratações por excepcional interesse público em relação à nomeação dos aprovados do Concurso Público nº 001/2021, em análise.”
Caso não seja respeitado o acórdão, conforme recomendado pelo Ministério Público de Contas da Paraíba, o prefeito Bruno Cunha Lima deverá ser multado, podendo, inclusive, responder à ação de improbidade administrativa, entre outros ilícitos, em razão de não respeitar a lista dos aprovados no certame.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Campina Grande não se manifestou.