É comum que haja um efeito cascata na cobrança de impostos sobre serviços de movimentação de mercadorias dentro das instalações portuárias, que incluem desde o desembarque até o trânsito após liberação pela alfândega. Para coibir injustiças e abusos tarifários, tramita no Senado Federal o PL 2.966/2021, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). A proposta será discutida pela Comissão de Infraestrutura (CI) em audiência pública na próxima terça-feira (9), a partir das 9h.
“Existe um efeito cascata de impostos, que podem elevar em 100% ou mais os custos do THC [Terminal Handling Charge ou Taxa de Movimentação no Terminal] pagos pelos donos de cargas, impostos estes que não incidiriam sobre serviços portuários se as cobranças fossem realizadas pelos reais prestadores de serviços, ou seja, os terminais portuários”, explicou a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), autora da proposta.
Daniella pretende que a proposta impeça abusos na cobrança por parte de empresas de navegação, tanto nacionais quanto estrangeiras. Caso se torne lei, será proibida a cobrança de serviços portuários como guardas provisórias, sobrepreços e comissionamentos de operações portuárias com mercadorias em contêineres, com exceção do carregamento e da descarga de embarcações.
Já confirmaram participação na audiência pública:
A justificativa do projeto lembra que a iniciativa privada começou a explorar atividades portuárias no Brasil na década de 90. Empresas de navegação, principalmente estrangeiras, têm dominado boa parte dos serviços portuários de capatazia. Com isso, a cobrança nos terminais portuários passou a ser realizada diretamente pelos embarcadores, importadores e exportadores, provocando reclamações.
Em 2012, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) determinou que as despesas portuárias cobradas pelas empresas de navegação deveriam ser ressarcidas por exportadores e importadores. Mas segundo um processo aberto em 2014 pelo Tribunal de Contas da União (TCU), as empresas de navegação não têm respeitado essa norma.
O projeto prevê que a cobrança desses serviços fique restrita aos operadores portuários arrendatários, terminais de uso privado, instalações portuárias ou autoridades portuárias, quando for área portuária operacional não arrendada.
Os requerimentos (REQ 1/2024-CI e REQ 2/2024-CI) para a audiência pública foram apresentados pelo senador Weverton (PDT/MA).
Com informações da Agência Senado