Reunido em sessão ordinária nesta quarta-feira (10), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo ex-secretário de Estado da Educação, Aléssio Trindade de Barros, no processo (proc. nº 19426/18) referente ao seu período enquanto auxiliar do ex-governador Ricardo Coutinho, em 2018.
Aléssio Trindade buscava rediscutir o mérito em relação à decisão consubstanciada no Acórdão (APL TC 00410/23), emitido na apreciação do julgamento do recurso de apelação. A Corte entendeu que os argumentos apresentados não se configuram em obscuridade, omissão ou contradição, requisitos indispensáveis para o recurso apresentado.
O caso julgado diz respeito a uma denúncia formulada pelo Ministério Público do Trabalho – 13º Região, em face de supostas irregularidades praticadas no ano de 2018 por meio das Organizações Sociais Espaço Cidadania e Oportunidades Sociais (Ecos) e Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde (Insaúde), com a finalidade de apurar possíveis práticas de irregularidades trabalhistas e, posteriormente, encaminhada ao TCE-PB para avaliação sobre a regularidade da contratação, nomeadamente quanto ao princípio da impessoalidade.
A 2442ª sessão ordinária do Tribunal Pleno foi aberta pelo conselheiro presidente, Nominando Diniz Filho, que precisou ausentar-se às 9h45 para cumprir compromisso institucional, passando a condução dos trabalhos ao conselheiro decano Arnóbio Alves Viana. Estiveram presentes na composição do quorum, os conselheiros Fernando Rodrigues Catão e André Carlo Torres Pontes. Também dos conselheiros substitutos Marcos Vinícius de Carvalho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Marcílio Toscano da Franca.
Com informações do TCE-PB