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Inmetro atende a pedido do MPF e retifica quantidade de vagas para cotas raciais em concurso público
Termômetro da Política
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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) alterou o Edital nº 1/2023 do concurso público para retificar para 20, e não 18, a quantidade total de vagas reservadas às cotas raciais. O edital foi publicado em dezembro e é voltado ao provimento de 60 vagas para o cargo de Pesquisador Tecnologista em Metrologia e Qualidade (divididas em 16 especializações) e de 40 para Analista Executivo em Metrologia e Qualidade (divididas em 11 especializações).

Percentual de 20% deve ser aplicado ao total de vagas de cada cargo do concurso, desconsiderando as subdivisões em especializações (Foto: EBC)

O Aditivo nº 5, que alterou o Edital nº 1 e ajustou o quantitativo de vagas destinadas às cotas raciais, foi publicado em 30 de abril de 2024, depois que o MPF encaminhou ofício ao Inmetro indicando a necessidade de retificação do edital.

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A partir de uma representação feita ao MPF, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro instaurou um procedimento para verificar possível irregularidade no cálculo das vagas reservadas às cotas raciais no certame. Segundo o apurado, a administração do concurso optou por aplicar o cálculo do percentual de 20% destinado às cotas ao total de cada especialização dos dois cargos, resultando em 11 vagas para o cargo de pesquisador e 7 para o de analista.

Segundo o MPF, porém, o percentual deve ser aplicado sobre o total de vagas de cada cargo, desconsiderando a subdivisão em especializações, seguindo inclusive o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). “O STF fixou parâmetros a serem observados para a garantia da máxima efetividade da política de ação afirmativa, entendendo pela necessidade de aglutinação das vagas ofertadas para a aplicação do percentual de 20%, como forma de impedir artifícios que limitem o alcance ou impeçam a incidência da reserva de vagas em determinados certames, buscando-se a interpretação mais favorável à concretização dos objetivos da Lei nº 12.990/2014”, destaca o órgão, no ofício enviado ao Inmetro.

Fonte: MPF

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