Crime ambiental cometido durante a vigência de estado de emergência ou de calamidade terá pena duplicada. Foi o que decidiu a Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado ao aprovar projeto com essa finalidade, nesta quarta-feira (8). O PL 3.020/2020, do senador Jaques Wagner (PT-BA), recebeu relatório favorável pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), lido pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposição, que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), tem como justificativa, segundo o autor, o avanço do desmatamento e da destruição da fauna e flora brasileiras, principalmente em épocas de calamidade pública ou estado de emergência, em que os infratores avaliam ser menor o risco de punição.
Entre as penas duplicadas, de acordo com o projeto, estão a de maus-tratos a animais silvestres ou domésticos e a destruição de floresta de preservação permanente ou de vegetação considerada primária ou secundária.
Na justificativa do projeto, Jaques Wagner lembra da reunião que ocorreu no Palácio do Planalto, ainda durante governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em que o ex-ministro do Meio Ambiente e agora deputado federal, Ricardo Salles (PL-SP), afirmou que aquele momento seria propício para “passar a boiada”, referindo-se a mudanças de regras e simplificação de normas. Naquela época, a preocupação da população e o noticiário estavam totalmente voltados para a pandemia de covid-19.
No seu voto, Alessandro Vieira diz que é necessário reprimir com mais força as infrações ambientais nesses períodos, pois a fiscalização da proteção ao meio ambiente pode se encontrar mais fragilizada.
A CMA aprovou ainda requerimento (REQ 21/2024) dos senadores Teresa Leitão (PT-PE), Beto Faro (PT-PA), Jaques Wagner (PT-BA) para a realização de audiência pública com o objetivo de celebrar o Dia Nacional da Caatinga (comemorado no dia 28 de abril) e debater ações contra a desertificação.
As votações foram conduzidas pela presidente, do colegiado senadora Leila Barros (PDT-DF).
Fonte: Agência Senado