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Justiça -
Supremo invalida lei municipal que tratava de CACs
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Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do município de Muriaé, em Minas Gerais, que reconhecia como de risco as atividades de colecionador, atirador desportivo, caçador e integrantes de entidades de desporto (CACs). O Tribunal entendeu que a lei avançou sobre tema da competência da União ao tratar sobre titulares do direito ao porte de armas de fogo e uso de material bélico.

Para a Suprema Corte, porte de arma de fogo é matéria de competência exclusiva da União (Foto: Chuck Coker/Flickr)

A decisão foi tomada por meio de sessão virtual, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1113, de autoria do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), representado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Segurança nacional

Em seu voto, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, ressaltou que o porte de arma de fogo, por constituir assunto relacionado à segurança nacional, para além das fronteiras de estados e municípios, é matéria de competência exclusiva da União. De acordo com Zanin, compete ao legislador federal definir quem pode ter o porte de arma e, de forma geral, disciplinar sobre material bélico.

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O ministro acrescentou que a jurisprudência do Supremo é no sentido de declarar a inconstitucionalidade de normas estaduais ou municipais que tratem do assunto do risco da atividade de atiradores desportivos.

Fonte: STF

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