Na hora da compra, o imóvel fora apresentado de uma forma pela construtora, e com base nisso o cliente pactuou, porém, na entrega, a posição do apartamento era inversa àquela contratada. A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa contra a MRV Engenharia e Participações.
De acordo com a decisão, a construtora foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 20 mil, a título de danos morais, bem como a ressarcir a parte autora no valor de R$ 14.870,90. Da decisão cabe recurso.
O caso envolve a compra de um apartamento, que, ao invés de haver sido entregue na posição nascente, teria sido entregue na poente ao autor da ação.
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“É possível perceber o prejuízo que teve o promovente, quando, acreditando estar adquirindo um imóvel mais valorizado, ou seja, na posição nascente, segundo o projeto inicial propagado e pactuado com o construtor, restou com um apartamento na posição inversa e diferente do contratado”, frisou o relator do processo nº 0800805 34 2023 815 2001, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Fonte: TJPB