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Política -
Paraíba ganha Política Estadual para migrantes e refugiados
Termômetro da Política
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A Paraíba ganhou uma Política Estadual especificamente voltada para a população de migrantes, refugiados, apátridas e retornados. Com propositura do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), o deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), a Lei 13.257/2024 foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (17).

Lei é de autoria do presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino (Foto: Divulgação/ALPB)

As ações da política estadual terão como finalidade garantir a essas populações o acesso igualitário a direitos fundamentais; impedir violações dos direitos; assegurar o direito à reunião familiar e promover a convivência familiar e comunitária, promovendo a integração social, cultural, política e econômica; e fortalecer a prevenção e o enfrentamento da xenofobia, do racismo, do preconceito e de quaisquer outras formas de discriminação.

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Entre as iniciativas a serem implementadas, destacam-se a acolhida emergencial, com ações humanitárias e práticas de convivência, o reconhecimento oficial dos documentos originais, a simplificação e celeridade na emissão de documentos e na revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação na universidade estadual, divulgação de informações sobre os serviços e equipamentos públicos estaduais, com distribuição de materiais informativos acessíveis e acesso da criança e do adolescente à educação na rede pública de ensino, independentemente de sua situação documental.

A Política Estadual prevê ainda, a inclusão ao mercado formal de trabalho e fomento ao empreendedorismo individual e cooperativo, à economia solidária e à economia criativa, além do acesso aos serviços de assistência social e saúde, observadas as necessidades relacionadas ao processo de deslocamento e às diversidades culturais, a programas e benefícios sociais, serviços bancários e assistência jurídica e a programas habitacionais, promovendo o direito à moradia digna, seja provisória ou definitiva.

De acordo com a lei, haverá capacitação de servidores e sensibilização da comunidade escolar no âmbito das redes estadual e municipal de ensino para o atendimento de crianças, adolescentes, jovens e adultos migrantes, refugiados, apátridas e retornados, de acordo com suas identidades étnico-culturais e linguísticas. Também serão realizados treinamentos para mediadores culturais com atuação nos equipamentos públicos com maior afluxo dessas populações.

Fonte: ALPB

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