O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, manteve nesta segunda-feira (20) a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que afastou dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre. Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima foram afastados no mês passado por descumprirem uma decisão do Supremo que suspendeu os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio.
Dino rejeitou recurso protocolado pela defesa dos desembargadores. Ambos faziam parte da 8ª turma do TRF, colegiado que deliberou sobre o caso e afastou Appio do cargo.
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Ao analisar o recurso, Dino entendeu que não há ilegalidade no afastamento, que foi mantido, por maioria de votos, pelo CNJ. Além disso, o ministro ressaltou que o STF reconheceu “diversas nulidades processuais” em processos da Lava Jato e que as questões envolvendo a operação merecem “especial atenção” do CNJ.
“Entendo que é prudente manter os efeitos do ato impugnado pelo menos até a conclusão, pelo colegiado do CNJ, da deliberação acerca da abertura do processo administrativo disciplinar. Isso porque o CNJ, quando da finalização do citado julgamento, terá a oportunidade de realizar nova análise acerca dos fatos e das condutas em apreciação”, argumentou Dino.
Na petição enviada ao Supremo, o advogado Nefi Cordeiro, representante dos desembargadores, argumentou que o afastamento é ilegal e violou a independência funcional garantida aos magistrados.
“Não há fato grave, sequer configurador de infração disciplinar, menos ainda que exija imediata resposta social. No mínimo, ante a longa e imaculada ficha funcional dos magistrados impetrantes, exigir-se-ia prova convincente do ânimo de descumprir ordens judiciais, por um devido processo administrativo contraditório”, afirmou a defesa.
Fonte: Agência Brasil