O Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1221/24, que flexibiliza as regras das licitações públicas para agilizar e dar segurança jurídica aos gestores no enfrentamento de calamidades públicas. A MP integra o pacote de ações para apoiar a reconstrução do Rio Grande do Sul após as enchentes. Inicialmente, os contratos vão durar um ano, prorrogável por mais um.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira (17), a norma impõe menos condições do que a Nova Lei de Licitações e Contratos. O gerenciamento de riscos dos contratos ocorrerá apenas durante a sua gestão pelo órgão licitador, para acelerar o processo inicial de contratação.
Os contratos firmados com base nas regras da MP terão duração de um ano, prorrogável por igual período. O texto traz as seguintes medidas:
A MP também permite ajustes no contrato inicial que elevem seu valor em até 50%, caso necessário.
O governo afirma que as medidas são limitadas ao necessário para lidar com a situação de calamidade. As regras poderão ser adotadas após o governador ou o presidente da República reconhecer o estado de calamidade do território.
Todos os contratos firmados com base na MP 1221/24 deverão ser disponibilizados publicamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). As informações prestadas abrangem detalhes sobre as empresas contratadas, valor dos contratos e objeto das contratações.
A medida provisória já está em vigor, mas para virar lei precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias