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Política -
Comissão de Meio Ambiente do Senado analisa cancelamento de medidas do governo Bolsonaro
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Em reunião semipresencial na quarta-feira (29), às 9h, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal poderá analisar o projeto de decreto legislativo (PDL 174/2021) que cancela alterações no processo administrativo federal para apurar infrações por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Para Contarato, governo Bolsonaro ‘tentou passar a boiada sobre o meio ambiente’ (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O objetivo do texto, segundo o senador Fabiano Contarato (PT-ES), autor da proposta, é sustar os efeitos da Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio 1, baixada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (2019-2022). O parlamentar afirma na justificação que a instrução normativa foi “mais uma tentativa, por parte do governo federal, de passar a boiada sobre o meio ambiente”.

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A expressão “passar a boiada” foi utilizada em 22 de abril de 2020, durante reunião no Palácio do Planalto, pelo então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Ele chamava a atenção dos seus colegas de ministério para o clima propício à mudanças de regras e procedimentos na área ambiental, uma vez que a imprensa estava ocupada em cobrir a pandemia de covid-19.  A fala de Salles veio a público em 22 de maio depois que o vídeo da reunião ministerial com Bolsonaro foi divulgado por determinação do então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello. “Precisa ter um esforço nosso aqui enquanto estamos nesse momento de tranquilidade no aspecto de cobertura de imprensa, porque só fala de Covid, e ir passando a boiada e mudando todo o regramento e simplificando normas”, disse Salles.

O projeto tramita na CMA em conjunto com o PDL 194/2021, de teor semelhante, apresentado há três anos pelo ex-senador Paulo Rocha (PT-PA) e outros. O relator na comissão, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), votou pela aprovação do PDL 174/2021 e pela prejudicialidade do PDL 194/2021. 

Funai

Contarato, Paulo Rocha e a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), entre outros, assinam projeto de decreto legislativo (PDL 183/2020) com o objetivo de revogar a Instrução Normativa (IN) 9/2020, da Fundação Nacional do Índio (Funai), que criou novas regras para a emissão de Declarações de Reconhecimento de Limites de terras. Para os senadores, a nova norma é prejudicial aos povos indígenas, pois favorece a invasão e a grilagem de suas áreas.

Nos termos da IN 9/2020, as Declarações de Reconhecimento de Limites serão emitidas apenas quando a terra indígena já estiver homologada, fizer parte de alguma reserva, ou se for uma terra dominial já regularizada.

A senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) emitiu parecer sobre o PDL 183 e sobre o PDL 187/2020, do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), de teor semelhante, que tramita conjuntamente. Ela avaliou a instrução normativa em questão como de “patente inconstitucionalidade,” mas votou pela prejudicialidade dos dois PDLs em face da anulação da IN 9/2020 por outra instrução normativa emitida em 2023.

“Devido à perda de objeto, não há mais sentido em aprovar os PDLs (…). Fica, porém, registrado para a história o desvio de finalidade na política indigenista e na Funai sob a gestão passada, colocadas inteiramente à disposição de interesses privados escusos e estranhos às missões institucionais e constitucionais às quais deveriam se dedicar”, acrescentou.

Depois da CMA, os PDLs vão para o exame da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cuja decisão é terminativa.

Audiências públicas

A CMA também votará três requerimentos para realização de audiências públicas. Um deles, apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), sugere debate sobre as ações preventivas que estão sendo tomadas em face da previsão de estiagem severa no Pantanal (REQ 24/2024 — CMA). Por sua vez, a senadora Leila Barros (PDT-DF) propõe ciclo de debates em comemoração dos 25 anos da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) (REQ 25/2024 — CMA). E o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) requer audiência pública sobre incentivos à produção de biogás e biometano a partir de resíduos (REQ 26/2024 — CMA).

Fonte: Agência Senado

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