O prefeito de Santa Rita, Emerson Fernandes Alvino Panta (PP), terá um prazo de 48 horas para apresentar esclarecimentos ao Tribunal de Contas do Estado, a respeito de possíveis irregularidades em contratações para os festejos juninos de 2024. A decisão é do conselheiro Fábio Túlio Nogueira, do Tribunal de Contas do Estado, ao expedir Medida Cautelar, publicada no Diário Eletrônico do TCE, edição da segunda-feira (27).
O processo TC nº 03607/24 é decorrente de Denúncia, que foi convertida em Inspeção Especial de Licitações e Contratos e exige justificativas pela chefia do Executivo santa-ritense, sob pena de suspensão dos procedimentos e atos administrativos, que envolvam a realização das festividades do São João de Santa Rita. No prazo estabelecido, o gestor deverá esclarecer acerca de controvérsias orçamentárias e outros questionamentos, entre os quais, a apresentação de planejamento e critérios para as contratações, viabilidade econômica, impactos sociais e culturais, inexigibilidade das contratações dos artistas, detalhamento dos custos, entre outros.
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A decisão do conselheiro Fábio Nogueira leva em consideração, também, o volume dos recursos e o parecer ministerial. Destaca que, “após análise das acusações trazidas ao conhecimento deste Tribunal de Contas, em uma análise perfunctória, típica dos procedimentos de natureza cautelar, ainda que tenham sido atingidos os percentuais mínimos das aplicações constitucionais (ASPS, FUNDEB e MDE), a análise dos aspectos gerais das contas de Santa Rita/PB, recomenda a priorização dos gastos em áreas sensíveis (Saúde e Educação).”
Anuncia-se que “a gestão municipal teria realizado orçamento de aproximadamente R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), apenas para os festejos juninos, onde foram anunciadas diversas atrações e com banda que chegará à bagatela de meio milhão de reais, a exemplo do cantor Bell Marques e outros que possivelmente podem chegar a cerca de um milhão de reais cada, como o cantor Gustavo Lima e Wesley Safadão”, enfatiza a decisão cautelar.
O relator entendeu que a denúncia é parcialmente procedente e necessita de justificativas, quanto às atrações anunciadas pela Prefeitura de Santa Rita, que terá uma grade de 65 artistas, alguns de grande renome nacional, com altíssimos valores de cachês, registrando-se que alguns já foram contratados, cuja soma totaliza R$ 1.475.000,00, dentre os quais foi examinado aquele de maior materialidade e relevância.
O relatório da Auditoria evidencia ainda diversas falhas, dentre as quais, o pagamento de 50% até 48 horas antes do show, e 50% após a apresentação de 90 minutos, criticada até mesmo pela própria assessoria jurídica de Santa Rita, mas mantida em cláusula de contrato. Observando o Controle Interno da Prefeitura de Santa Rita, pontuou que não há comprovação da dotação orçamentária para o pagamento do referido show, também não encontrada por esta auditoria na Lei Orçamentária Anual de 2024 (Doc. 01491/24), que não traz o detalhamento suficiente da programação das despesas.
Diante dos indícios de irregularidades, o relator expediu Decisão Singular nº 00016/24, face a evidência de falhas no procedimento de Inexigibilidade, o perigo na demora capaz de causar danos ao erário, bem como as consequências orçamentárias que resultarão das alterações que forem feitas na Lei Orçamentária Anual de 2024.
Fonte: TCE/PB