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CCJ do Senado aprova projeto que prevê consulta a cadastros de adoção pela autoridade judiciária
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de lei (PL) 2.217/2022, que prevê a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e das pessoas ou casais habilitados à adoção pela autoridade judiciária. O relatório favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG) ao texto da Câmara dos Deputados foi aceito, e agora o projeto segue para o Plenário.

Carlos Viana apresentou relatório favorável ao PL 2.217/2023, que segue para o Plenário (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

A matéria altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990). O texto prevê a criação e a implementação de cadastros pessoais de crianças, adolescentes e pessoas participantes do processo de adoção, ressalvadas as particularidades legais de crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas. De acordo com Carlos Viana, a medida garante “um mecanismo de segurança, confiança, efetividade e celeridade ao processo de adoção” e “amplia a oportunidade de cada criança e adolescente encontrar uma família”.

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Para o relator, a adoção é uma questão complexa que envolve obstáculos como disfunção familiar, abandono de crianças, falta de perspectiva de adoções para certas faixas etárias e privilégios para alguns pretendentes à adoção, inclusive estrangeiros. De acordo com o Painel de Acompanhamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tem 4.512 crianças e adolescentes à espera de adoção e 38.148 pretendentes disponíveis.

Fonte: Agência Senado

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