O juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão concedeu medida liminar, nesta terça-feira (11), a fim de determinar que a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) adote as providências necessárias para a criação e instalação de comissão parlamentar de inquérito (CPI) do Padre Zé, no prazo máximo de 72 horas. A decisão atende a um pedido formulado nos autos do Mandado de Segurança nº 0813493-80.2024.8.15.0000, impetrado pelo deputado George Ventura Morais. No entanto, com a retirada da assinatura do requerimento pelo deputado estadual Bosco Carneiro (Republicanos), em 4 de junho, a abertura de uma CPI acaba sendo invabilizada, uma vez que para a instalação da comissão seriam necessárias 12 assinaturas. Da decisão cabe recurso.
O pedido de criação da CPI do Padre Zé foi subscrito por 12 parlamentares, com a finalidade de instauração de inquérito parlamentar para investigar os atos ilícitos na utilização de verbas destinadas ao hospital Padre Zé, diante da existência de fortes indícios de irregularidades. Mais tarde, Bosco Carneiro retirou sua assinatura do requerimento que propunha a abertura da CPI na ALPB.
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Segundo o autor da ação, não houve a apreciação e deferimento do Requerimento assinado pelos deputados visando a instalação por parte da presidência da Casa.
“Da análise do caderno processual, tem-se que o Requerimento foi subscrito por um terço dos deputados estaduais para abertura de CPI; houve a indicação de fato determinado a ser apurado (atos ilícitos na utilização de verbas destinadas ao Hospital Padre Zé, diante da existência de fortes indícios de ilegalidades); e foi apontado prazo para a duração do inquérito. Por outro lado, não houve deliberação do Presidente da Assembleia Legislativa a fim de determinar a instalação da CPI, que desde a data do protocolo do aludido requerimento, ocorrido em 07.12.2023, ainda não se manifestou, ignorando, ao que tudo indica, além dos mandamentos constitucionais já mencionados, as disposições fixadas no Regimento Interno da Casa, que fixa o prazo máximo de cinco sessões para exame da admissibilidade do pedido”, ressaltou o juiz na decisão.
Fonte: TJPB