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Sancionada a prioridade no atendimento a vítimas de violência doméstica
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Foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho (PSB), a Lei 14.887, de 2024, que estabelece prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13), também estabelece atendimento prioritário à vítima na realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência doméstica. 

Além do atendimento em delegacias especializadas, nova lei garante prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar (Foto: Polícia Civil da Bahia/Senado)

O texto teve origem no PL 2.737/2019, do deputado André Ferreira (PL-PE), e quando tramitou no Senado foi relatada pelas senadoras Janaína Farias (PT-CE), na Comissão de Direitos Humanos (CDH), e Damares Alves (Republicanos-DF), na Comissão de Segurança Pública (CSP). 

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A norma altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para estabelecer o atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). E ainda modifica a lei que dispõe sobre a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher (Lei 13.239, de 2015), no âmbito do SUS, ao prever a prioridade entre os casos de mesma gravidade.

No ano de 2023, ao menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas. Os dados referem-se a oito dos nove estados monitorados pela Rede de Observatórios da Segurança (BA, CE, MA, PA, PE, PI, RJ, SP). A informação consta do novo boletim Elas Vivem: Liberdade de Ser e Viver, publicado em março deste ano. 

Ao apresentar seu relatório, Damares Alves disse que apesar dos avanços para prevenir e repreender a violência contra a mulher, ainda é preciso oferecer às vítimas um cuidado integral.

“É preciso avançar mais. Para o adequado apoio à mulher submetida à violência doméstica, é necessário um tratamento holístico, que leve em consideração todos os tipos de transtornos sofridos pela vítima. Nesse sentido, um dos mais importantes aspectos a serem considerados na política pública de proteção integral é a recuperação física e estética da agredida”, disse Damares.

Janaína Farias salientou que a nova legislação terá papel importante no apoio e assistência à mulher vítima de violência.

“Em vez de criar critérios restritivos, é fundamental fortalecer as medidas de proteção e assistência à todas as mulheres em situação de violência, independentemente de sua condição socioeconômica, garantindo-lhes o acesso prioritário aos serviços públicos de saúde e assistência social”, afirmou Janaína.

Fonte: Agência Senado

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